Na última quarta-feira (3), entrou em vigor o novo teto dos juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada. As taxas agora estão sujeitas a um limite de 100% do valor inicial da cobrança. Ou seja, o total da dívida não poderá exceder o dobro do valor original.
Com o teto de juros do rotativo estabelecido em 100% do valor da dívida, caso alguém não pague uma fatura de R$ 100 e opte pelo rotativo, por exemplo, os juros e encargos máximos serão de R$ 100. Portanto, o montante total da dívida não ultrapassará R$ 200, independentemente do tempo que levar para efetuar o pagamento.
Essa nova medida é aplicável apenas aos valores que entrarem no rotativo a partir da quarta-feira (3). Para dívidas anteriores a esta data, podem ser aplicadas taxas acima do novo limite estabelecido.
Segundo a Agência Brasil, com base em dados do Banco Central referentes a novembro do ano passado, a taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito era de 431,6% ao ano. Com essa taxa, uma pessoa que utilizasse R$ 100 no crédito rotativo e não quitasse integralmente sua dívida poderia acumular um montante de cerca de R$ 530 ao longo de um ano.
Essa mudança é uma maneira de limitar os encargos financeiros e proteger os consumidores de taxas excessivas no crédito rotativo do cartão e na fatura parcelada.