Legenda: A proximidade do início da vigência da lei que regula o mercado cripto
Lei 14.478/2022 está prevista para 19 de junho de 2023, mas os especialistas acreditam que o Governo não está preparado; veja a entrevista
Os advogados André Castro Carvalho e Andressa Guimarães Torquato Fernandes deram entrevista para o Monitor Mercantil sobre o início da vigência da Lei 14.478/2022, previsto para 19 de junho de 2023, que regulamenta o mercado de criptoativos no Brasil. André e Andressa são os coordenadores do Manual de Criptoativos, lançado pela editora Almedina Brasil e publicado em parceria com o Ibmec.
Confira a entrevista na íntegra:
- Na avaliação de vocês, o governo está preparado para o início da vigência da Lei 14.478?
André – Não, o governo não está preparado. Nós temos um mês para o início da vigência da lei e existem coisas básicas que ainda não foram estruturadas, como, por exemplo, o cadastro nacional de pessoas expostas politicamente. Isso, além de beneficiar o mercado de criptoativos, beneficia todo o mercado financeiro.
Com ele, todas as empresas brasileiras terão um repositório de pessoas que são de altos cargos governamentais. Hoje, esse tipo de informação está em bancos de dados centralizados de bureaus cujo acesso tem que ser pago. Se essas informações são de agentes públicos, o governo tem condições de mapeá-las e de oferecê-las gratuitamente para que todos tenham acesso às informações das pessoas públicas da União, estados, municípios e do Distrito Federal.
Atualmente, por exemplo, não há como saber quem é o presidente de uma estatal de um município “x” no interior “y”. A Lei 14.478 tem um artigo que trata do disciplinamento disso, mas ainda não existe o seu regulamento. Outro exemplo é a definição da autoridade que vai fiscalizar o setor. Ninguém sabe se é a CVM ou o Banco Central, sendo que a partir daí você tem a autorização de funcionamento, a definição de quem pode exercer cargo nas prestadoras de serviços de ativos virtuais e as regras de compliance.
Nós temos um mês para que a lei entre em vigor, sem que todas essas definições tenham sido feitas. O governo está atrasado e o que está acontecendo é similar ao que aconteceu com outras leis, como a nova Lei das Licitações e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), cujos prazos legais para o início de vigência foram prorrogados.
- Na outra ponta, o mercado já se preparou para o início da vigência da Lei 14.478?
André – Muitas empresas sérias largaram na frente e não esperaram a regulamentação. Existe uma autorregulação sobre alguns temas, principalmente na parte de crimes, de forma a evitar a utilização de criptoativos em atividades ilícitas.
Ocorre que muitas empresas não têm essa preocupação. Isso vai depender muito do mercado estar aderente ao regulador. Por mais que o Banco Central esteja interessado, ele vai conseguir regular? O que nós vemos hoje é muito afã de regulação, mas depois o governo não regula. Não adianta ficar vendo um ou outro caso enquanto o mercado inteiro está à revelia da regulação. O mercado vai se adequar e aderir se o governo mexer os seus pauzinhos.
- Como governo e o Congresso Nacional podem se organizar de forma a fazer com que a legislação acompanhe os desafios do mercado de criptoativos?
Andressa – Muitas pessoas entendem que o Brasil se adiantou, em relação ao cenário internacional, na regulamentação do mercado cripto, já que muitos países sequer regularam o tema ainda, justamente por ser complexo e de difícil compreensão e regulamentação. Essa legislação traz mais segurança jurídica para o mercado brasileiro.
O Banco Central tem sido um grande incentivador do mercado cripto. O Brasil tem se destacado por ser o pioneiro no desenvolvimento de sua CBDC (Central Bank Digital Currency), o Real Digital, que tem o poder de impulsionar bastante o mercado. Com o Real Digital será possível fazer transações heterônomas, trocando reais por criptoativos.
- Mas o Banco Central, por mais que esteja voando, não legisla.
Andressa – Mas ele tem regulamentações muito importantes. Há um campo enorme para ser regulamentado pelo Banco Central nesse setor.
Fonte: Monitor Mercantil –






