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MEI Caminhoneiro: como funciona a modalidade dos transportadores autônomos de cargas em 2024

Redação por Redação
22 de abril de 2024
em Negócios
MEI Caminhoneiro: como funciona a modalidade dos transportadores autônomos de cargas em 2024
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Desde dezembro de 2021, transportadores autônomos de cargas podem se registrar na modalidade do microempreendedor individual. O MEI Caminhoneiro foi criado por meio da Lei Complementar n°188 de 2021, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Com isso, os profissionais saíram da informalidade e passaram a ter direito a benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.

“Apesar de o nome ser MEI Caminhoneiro, a modalidade diz respeito à atividade e não ao veículo. O profissional não precisa necessariamente ter um caminhão, mas ser um transportador de carga que pode usar meios como van e kombi”, diz Pedro Mendes, professor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio.

O MEI Caminhoneiro tem algumas diferenças em relação ao MEI tradicional. Por exemplo, o faturamento anual pode atingir até R$ 251,6 mil — enquanto o MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil. Também muda o valor da contribuição paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O imposto do MEI caminhoneiro é equivalente a 12% do valor do salário-mínimo vigente (atualmente é R$ 1.412), enquanto o MEI paga 5%.

Quais são as atividades permitidas para o MEI Caminhoneiro?

O MEI Caminhoneiro pode exercer quatro tipos de atividades, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), identificadas na Tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018. Se uma única atividade não representa todo o trabalho, o profissional pode escolher uma opção secundária.

Ocupações permitidas para o MEI Caminhoneiro em 2024

OcupaçãoCNAE
Transportador autônomo de carga – intermunicipal, interestadual e internacional4930-2/01
Transportador autônomo de carga – mudanças4930-2/02
Transportador autônomo de carga – municipal4930-2/03
Transportador autônomo de carga – produtos perigosos4930-2/04
Fonte: CNAE

Quem pode ser MEI Caminhoneiro?

O transportador autônomo de cargas deve seguir alguns requisitos para se enquadrar como MEI Caminhoneiro, diz o portal gov.br. São eles:

  • Exercer uma ou mais das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018 (descritas acima);
  • Faturar até R$ 251,6 mil anualmente (no primeiro ano de existência do CNPJ, o faturamento deve ser proporcional aos meses);
  • Não ter outro CNPJ como titular, sócio ou administrado;
  • Não ter ou abrir filial;
  • Contratar até um colaborador, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.

Qual é o valor do boleto do MEI Caminhoneiro?

O MEI deve deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento no dia 20 de cada mês. O boleto acompanha o reajuste do salário mínimo e é uma forma simplificada de arcar com a tributação e contribuição do microempreendedor individual à Previdência Social (INSS). Com isso, o profissional garante direito à aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.

O MEI Caminhoneiro paga uma tributação equivalente a 12% do salário mínimo, e varia entre R$ 169,44 e R$ 175,44, dependendo do tipo de produto transportado e local do destino. No mesmo boleto, o empreendedor também deve pagar os impostos devidos, de acordo com a sua atividade: ISS (Imposto Sobre Serviço), de R$ 5, e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), de R$ 1.

  • Municipal: R$ 174,44
  • Fora do Município (intermunicipal, interestadual e internacional): R$ 170,44
  • Produtos perigosos: R$ 175,44
  • Mudanças: R$ 175,44

O MEI Caminhoneiro deve entregar a DASN-SIMEI?

Sim. O MEI Caminhoneiro também tem a obrigação de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente aos ganhos de 2023 e informar à Receita Federal se tiveram algum funcionário no período. O encaminhamento do documento deve ser realizado até o dia 31 de maio deste ano. O envio é obrigatório mesmo em casos em que o empreendedor não teve faturamento no período. 

Fonte: Pequenas Empresas, Grandes Negócios

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