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Nova regra da CVM, exige que os assessores de investimentos divulguem suas comissões pelas recomendações de produtos financeiros

Junio Queiroz por Junio Queiroz
5 de novembro de 2024
em Investimentos, Brasil, Meu Dinheiro
Nova regra da CVM, exige que os assessores de investimentos divulguem suas comissões pelas recomendações de produtos financeiros

Foto: Pixabay

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Desde 1º de novembro de 2024, uma nova regra da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige que bancos e corretoras informem aos clientes a remuneração recebida por assessores e gerentes de conta para cada recomendação de produto financeiro. A medida visa reduzir conflitos de interesse no mercado financeiro brasileiro, proporcionando maior transparência sobre o quanto esses profissionais ganham por comissão ao indicar investimentos.

Tradicionalmente, o serviço de assessoria é oferecido sem custos diretos, mas a remuneração dos assessores depende de comissões com base nos produtos recomendados. Esse modelo gerou casos em que clientes foram direcionados a produtos inadequados, com baixo retorno e riscos altos de prejuízo em caso de resgate antecipado, para garantir comissões mais elevadas aos assessores. Apesar de especialistas afirmarem que esses casos são minoria, a ausência de regulamentação dificultava uma supervisão mais transparente.

Agora, antes de realizar uma operação, o cliente receberá informações detalhadas sobre a comissão do assessor, permitindo avaliar se a recomendação está de fato alinhada aos seus interesses financeiros. A regra é parte da Resolução CVM 179, que abrange normas de conduta e ética para assessores, promovendo maior proteção e confiança para os investidores.

A medida aproxima o Brasil de mercados internacionais que já adotam normas de transparência para reduzir conflitos de interesse e criar um ambiente mais seguro para investidores. A expectativa é que, com a exposição das comissões, os clientes tomem decisões mais informadas e seguras, tornando o mercado brasileiro mais confiável e ético.

O que muda com a Resolução 179

A Resolução CVM 179 foi criada para trazer transparência para o trabalho de recomendação de investimentos feitos pelas empresas que prestam esse serviço, caso de bancos, corretoras e escritórios autônomos de assessoria de investimentos.

A ideia era dar clareza ao trabalho e reduzir possíveis conflitos de interesse. Para isso, a CVM determinou três grandes regras:

  • A criação de uma página na internet de fácil acesso ao investidor com detalhes de como os profissionais das instituições são remunerados;
  • A divulgação de quais serão os percentuais de comissão do profissional e da instituição com aquele produto financeiro indicado, antes do aceite do cliente;
  • A divulgação de um relatório trimestral com informações de quanto a instituição faturou com os investimentos do cliente.

Veja abaixo o detalhamento de cada uma delas.

1️⃣ PÁGINA NA INTERNET: A regra define que o site da empresa intermediária (corretoras, bancos etc.) forneça as seguintes informações sobre a forma de remuneração da empresa e de seus profissionais:

  • Taxas diretamente cobradas dos investidores pelo serviço;
  • Percentual de taxa de administração;
  • Percentual de taxa de performance;
  • Diferença entre o custo de compra e de venda dos produtos (conhecido como “spread”);
  • Taxas de distribuição;
  • Taxas relacionadas à conversão de recursos em moeda nacional para estrangeira e vice-versa.

Além disso, a página também precisa deixar claro quais são os possíveis conflitos de interesse que um de seus profissionais pode ter na hora de indicar algum produto.

Para isso, o site precisa dizer quando há:

  • Incentivo para recomendar operações a clientes em virtude do recebimento de remuneração por meio de taxa de corretagem;
  • Esforço de venda promovido por assessores de investimento vinculados a múltiplos intermediários, com potenciais variações na taxa de remuneração pela venda de valores mobiliários similares;
  • Recebimento de rebates e comissões pelo intermediário quando realiza a venda de determinados valores mobiliários;
  • Recebimento de rebates e comissões pelo intermediário quando direciona a execução de operações a determinados ambientes de negociação; e
  • Oferta de valores mobiliários emitidos, detidos, geridos ou sob administração fiduciária do próprio intermediário ou de outras instituições integrantes de seu grupo econômico.

2️⃣ PERCENTUAIS DE COMISSÃO: A segunda etapa da transparência é fornecer essas informações no momento em que o investidor for avaliar a ordem de compra para o investimento.

💬 EXEMPLO: Se a ordem de compra for no aplicativo da empresa, as informações sobre o quanto empresa e assessor recebem devem ser apresentadas neste mesmo ambiente, junto à ordem de compra.

Cabe ao investidor, então, ler o que for apresentado no documento — que além da remuneração, também apresenta os riscos e outros detalhes do produtos — para entender se o investimento faz sentido.

Caso desconfie de um possível conflito de interesse, basta não aceitar a ordem naquele momento e voltar a discutir com o assessor.

A CVM determina que as informações podem ser resumidas, mas devem ser verdadeiras e consistentes com o que é apresentado na página da instituição.

Nos casos de investimentos em que a remuneração não é definida na hora, mas envolva a diferença de preços dos momentos de compra e de venda do ativo, o intermediário deve estimar os valores ou percentuais de ganho, de forma razoável e consistente com valores usualmente observados em situações similares.

3️⃣ RELATÓRIO TRIMESTRAL: Por fim, o extrato trimestral (a ser enviado em até 30 dias após o fim do trimestre) deve conter o valor total da remuneração auferida direta ou indiretamente pela empresa com os investimentos daquele investidor, discriminando:

  • A modalidade de investimento realizado;
  • A natureza da remuneração;
  • A parcela correspondente a remuneração de assessores de investimento.

Como as instituições financeiras pretendem se adaptar

Luciane Effting, vice presidente de distribuição de investimentos da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), diz que já trabalha em um modelo padrão para os relatórios trimestrais que as empresas deverão enviar aos seus clientes a partir de janeiro.

A Anbima, que é o órgão autorregulador das instituições financeiras brasileiras, definiu as premissas e padronização dessas informações para que todas as instituições apresentem os dados da mesma forma para o investidor. Assim, será possível comparar de forma clara o que cada empresa recebe e, a partir disso, escolher com quem o cliente quer operar.

Os problemas da falta de transparência

A principal crítica ao modelo de assessoria é de que o profissional não precisa recomendar o melhor produto ao cliente para ter a maior remuneração. É um conflito de interesse de partida, mas a situação pode piorar bastante caso o assessor esteja mal intencionado.

Uma jogada comum de maus assessores é recomendar que o cliente tome um empréstimo para livrar dinheiro para a aplicação em um produto. O rendimento desse investimento supostamente pagaria as prestações e serviria de garantia. O restante dinheiro do investidor poderia ser usado de outras formas.

O que acontece de fato é que o cliente se endivida ao mesmo tempo que trava o dinheiro em uma aplicação meia boca. Já o assessor recebe a comissão de imediato — quanto maior a quantia aplicada, maior o contracheque do profissional.

Um caso assim aconteceu com Raphael Lombardi Leal, de 36 anos. Ele afirma ter perdido um patrimônio de R$ 3 milhões, conquistados em 20 anos de trabalho, após seguir as orientações de um assessor de investimentos.

Pior: contraiu uma dívida estratosférica por conta das operações sugeridas, que hoje gira na casa dos R$ 3,5 milhões.

Leal conta que procurou a Ável Investimentos, escritório ligado ao Grupo XP, em 2021, por indicação de um colega. Ele havia vendido sua participação em uma empresa, e sonhava em viver de renda passiva.

Sem muito conhecimento no mundo dos investimentos, acreditou no assessor. A indicação foi exatamente a tomada de empréstimo e investimento em Certificados de Operações Estruturadas (COEs) — um tipo de investimento que mescla ativos de renda fixa e de renda variável, criando travas para ganhos e perdas.

Segundo Leal, o assessor garantiu que as parcelas do empréstimo só seriam descontadas depois do vencimento do COE, e o rendimento seria o suficiente para arcar com parcelas e juros. Meses depois, porém, as cobranças começaram a chegar.

Com todo o seu dinheiro aplicado e a dívida crescendo, a única opção foi liquidar os COEs com prejuízo. Hoje, Leal diz que está falido e tenta resolver a situação de forma extrajudicial.

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