• Nordeste
  • Meu Dinheiro
  • Economia
  • Investimentos
    • Brasil
    • Exterior
  • Cripto
  • Negócios
  • ESG
  • LOJA
domingo, 20 de setembro de 2026
Nordeste Investing
Sem resultados
Ver todos os resultados
Nordeste Investing
Sem resultados
Ver todos os resultados
Nordeste Investing
Sem resultados
Ver todos os resultados
Início Cripto

Nova Regulação de Criptoativos: Brasil progride em direção a um Mercado mais seguro e transparente

Carla Santiago por Carla Santiago
18 de agosto de 2025
em Cripto
Nova Regulação de Criptoativos: Brasil progride em direção a um Mercado mais seguro e transparente

Fonte: Reprodução

74
compartilhamentos
1.2k
visualizações

Nos últimos tempos, o Brasil deu um passo importante no caminho da formalização do setor de criptoativos com a publicação da Consulta Pública nº 109/2024 pelo Banco Central. Trata-se de um convite à sociedade para debater diretrizes que visam disciplinar o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, com o objetivo de criar um ambiente jurídico sólido e seguro para o segmento. A medida busca equilibrar inovação com proteção dos usuários, ao mesmo tempo em que estabelece requisitos claros de capital, governança e transparência informacional.

A proposta apresenta a instituição de três modalidades distintas para as empresas que atuam com criptoativos: intermediárias, custodiantes e corretoras, cada uma com funções bem definidas. As intermediárias seriam responsáveis pela intermediação e distribuição; as custodiantes, pela guarda e custódia; e as corretoras, por operar integralmente, combinando atividades como intermediação, custódia e negociação. Para atuar no Brasil, essas empresas devem atender a exigências específicas de capital social mínimo e patrimônio líquido, fixados em R$ 1 milhão para intermediárias, R$ 2 milhões para custodiantes e R$ 3 milhões para corretoras. Além disso, se oferecem serviços de apostas como staking ou contas margem — considerados de risco elevado — devem incrementar em R$ 2 milhões o capital mínimo exigido.

A proposta também permite que instituições já autorizadas pelo Banco Central, como bancos e corretoras, atuem com criptoativos, desde que cumpram as mesmas exigências regulatórias. Isso facilita o ingresso de players consolidados no mercado, aumentando a competição e reforçando a confiança do público.

Outro ponto importante diz respeito aos processos de autorização e transição. Empresas que já operam no mercado de ativos virtuais antes da entrada em vigor da norma terão prazo para se adequar e solicitar autorização formal. Quem não comprovar operações anteriores deve passar por um processo regular de autorização para iniciar suas atividades, e, em caso de indeferimento, deverá encerrar operações em até 180 dias.

A proposta destaca também a segregação de ativos, determinando que os recursos e ativos dos clientes fiquem separados dos da plataforma, por meio de contas de pagamento ou depósitos individualizados, com políticas documentadas que prevejam auditorias frequentes, provas de reservas e governança clara. A ideia é garantir que, mesmo em caso de falência ou problema operacional, os clientes tenham seus ativos protegidos.

A transparência tem papel central na proposta. As prestadoras de serviços devem divulgar informações claras sobre autorização regulatória, licenças, políticas de segurança e conduta, eventuais conflitos de interesse, contratos com terceiros envolvidos e os direitos e obrigações dos usuários. É obrigatória a indicação de canais de atendimento, incluindo suporte humano, e a comunicação imediata de qualquer mudança relevante aos clientes.

No tocante à governança e segurança, está previsto que as empresas implementem políticas robustas de proteção de chaves privadas, prevenção a fraudes, gestão de riscos, continuidade operacional, combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Devem contar com auditorias independentes periódicas, avaliações internas de vulnerabilidades e controles adequados aos serviços terceirizados, além de manter planos de recuperação operacional.

Além disso, há requisitos específicos para a seleção de ativos oferecidos ao público: políticas transparentes para listagem e deslistagem, categorização, análise de riscos e revisão periódica de ativos. No caso de stablecoins, é proibida a oferta de ativos virtuais com mecanismos algorítmicos de reserva — as reservas devem ser lastreadas por moeda fiat ou títulos públicos. As empresas devem divulgar os critérios que justificam a seleção desses ativos e esclarecer os direitos dos clientes em processos de resgate.

Se a proposta ainda está em fase de consulta, o impacto pode ser profundo. Uma regulação clara tende a atrair investidores mais cautelosos, fomentar a entrada de grandes instituições e criar um ambiente mais estável para startups e inovadores. Ao mesmo tempo, a exigência de capital elevado e a complexidade estrutural podem representar barreiras para empresas menores.

Em resumo, a Consulta Pública 109/2024 abre caminho para a formação de um marco regulatório sofisticado para criptoativos no Brasil, combinando rígidos requisitos de solvência, segurança e governança com expectativas de transparência e proteção ao consumidor. Se aprovada, a norma pode equilibrar inovação com estabilidade e colocar o país em posição de destaque entre as nações que buscam integrar com responsabilidade o mercado de ativos digitais à economia formal.

Tags: criptomoedas

Posts Relacionados

A SEC anunciou a tão aguardada “isenção de inovação” para plataformas de tokenização de valores mobiliários

por Carla Santiago
19 de setembro de 2026
0
A SEC anunciou a tão aguardada “isenção de inovação” para plataformas de tokenização de valores mobiliários

Plataformas de negociação baseadas em blockchain que desejam listar e negociar valores mobiliários tokenizados receberam nova autorização e uma explicação...

Ler maisDetails

A SEC abre a possibilidade de negociar ações tokenizadas dos EUA

por Carla Santiago
18 de setembro de 2026
0
A SEC abre a possibilidade de negociar ações tokenizadas dos EUA

A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos, a SEC, abriu caminho para a negociação de ações tokenizadas em plataformas...

Ler maisDetails

Após a votação do Clarity Act no Senado, a indústria cripto reage ao fracasso do projeto

por Carla Santiago
16 de setembro de 2026
0
Após a votação do Clarity Act no Senado, a indústria cripto reage ao fracasso do projeto

A indústria de criptomoedas reagiu com frustração à rejeição de uma votação processual do Clarity Act no Senado dos Estados...

Ler maisDetails

A Bitcoin Suisse planeja reduzir até 50% de seus empregos na Suíça ao deslocar suas atividades para o exterior

por Carla Santiago
15 de setembro de 2026
0
A Bitcoin Suisse planeja reduzir até 50% de seus empregos na Suíça ao deslocar suas atividades para o exterior

Bitcoin Suisse, que possui mais de US$ 3 bilhões em ativos digitais sob custódia, planeja cortar até 60 empregos na...

Ler maisDetails

A Clarity Act das criptomoedas encontra-se em um estado incerto, semelhante ao gato de Schrödinger, enquanto o Senado dos EUA retoma suas atividades

por Carla Santiago
14 de setembro de 2026
0
A Clarity Act das criptomoedas encontra-se em um estado incerto, semelhante ao gato de Schrödinger, enquanto o Senado dos EUA retoma suas atividades

O futuro do CLARITY Act, projeto de lei que busca estabelecer um marco regulatório para o mercado de criptomoedas nos...

Ler maisDetails

Tether avança no setor de crédito privado com um fundo de US$ 400 milhões em parceria com a Fasanara

por Carla Santiago
11 de setembro de 2026
0
Tether avança no setor de crédito privado com um fundo de US$ 400 milhões em parceria com a Fasanara

O emissor de stablecoin Tether está avançando no crédito privado com a Fasanara Capital, investindo US$ 400 milhões em um...

Ler maisDetails
Ver mais

Posts Recentes

  • Juros atingem o maior patamar em 31 anos: qual a importância do endurecimento no Japão para você
  • Diante do aumento das preocupações com a segurança, a Anthropic e a Accenture planejam investir US$ 2 bilhões na análise de modelos de IA
  • A SEC anunciou a tão aguardada “isenção de inovação” para plataformas de tokenização de valores mobiliários

Navegue por Categoria

  • Brasil
  • Cripto
  • Economia
  • ESG
  • Exterior
  • FII
  • Investimentos
  • Meu Dinheiro
  • Negócios
  • Nordeste
  • Nordeste Investing
  • Seja um Investidor

Receba nossas novidades no seu e-mail!

Se inscrevendo, você concorda com as nossas políticas de privacidade e nossos termos de serviço.

O Nordeste Investing preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe, ressaltando, no entanto, que não faz qualquer tipo de recomendação de investimento, não se responsabilizando por perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes.

Contato

[email protected]

Notícias

  • Nordeste
  • Meu Dinheiro
  • Economia
  • Investimentos (Brasil)
  • Investimentos (Exterior)
  • Cripto
  • Negócios
  • ESG

Institucional

  • Sobre Nós
  • Aprenda
  • Políticas de Privacidade

© 2023 Nordeste Investing – Todos os direitos reservados.

 

IMPORTANTE: O portal Nordeste Investing (o “Portal”), sociedade limitada está registrada sob o CNPJ 53.942.232/0001-25.

O Nordeste Investing não é uma Corretora de Valores nem Casa de Análises. Nenhuma informação apresentada constitui uma recomendação do Nordeste Investing, publicamos matérias de cunho jornalístico, que visam a democratização da informação. Nossas publicações devem ser compreendidas como boletins anunciadores e divulgadores, e não como uma recomendação de investimento.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Nordeste
  • Meu Dinheiro
  • Economia
  • Investimentos
    • Brasil
    • Exterior
  • Seja um Investidor
  • Cripto
  • Negócios
  • ESG
  • Colunistas
  • Sobre nós
  • LOJA
Esse website utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Veja nossa Política de Cookies e Privacidade.