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Governo inicia notificações aos MEIs sobre perdão de dívidas; descubra como verificar se você foi beneficiado

Carla Santiago por Carla Santiago
28 de outubro de 2026
em Meu Dinheiro
Governo inicia notificações aos MEIs sobre perdão de dívidas; descubra como verificar se você foi beneficiado

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O governo federal começou a enviar notificações aos microempreendedores individuais (MEIs) sobre o programa Prospera MEI, que prevê o perdão de determinadas dívidas tributárias com a União. Os avisos começaram a ser enviados em 26 de outubro de 2026, por meio do WhatsApp oficial do governo e da caixa postal do aplicativo Gov.br.

Atenção: receber a notificação não significa que a dívida já foi extinta. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a baixa dos débitos contemplados está prevista para 1º de janeiro de 2027. A medida pode beneficiar cerca de 4 milhões de empreendedores, envolvendo aproximadamente R$ 15 bilhões em dívidas.

Quem tem direito ao benefício?

O perdão foi instituído pela Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, dentro do pacote Prospera MEI. A medida abrange débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal do microempreendedor, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais.

Estão incluídas dívidas com vencimento até 13 de outubro de 2026, estejam elas inscritas na Dívida Ativa da União ou ainda sob administração da Receita Federal. Débitos que já estejam parcelados, negociados ou em cobrança judicial também podem ser contemplados, desde que atendam às condições previstas na lei.

O benefício não abrange todas as obrigações financeiras do MEI. Impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, continuam sendo cobrados. Dívidas privadas, declarações anuais em atraso e outras pendências cadastrais também não são automaticamente eliminadas.

Como verificar se você foi beneficiado

O empreendedor pode conferir a situação das dívidas diretamente nos canais oficiais do governo. O procedimento depende de onde o débito está registrado.

1. Para dívidas inscritas na Dívida Ativa da União

O MEI deve acessar o portal Regularize, da PGFN, entrar na conta e selecionar a opção “Consultar Dívida Inscrita”. Na sequência, deve verificar a aba “Inscrições extintas”, na qual são apresentadas informações sobre a baixa, a data e o motivo da extinção do débito.

2. Para pendências na Receita Federal

Se a dívida ainda não estiver inscrita na Dívida Ativa, a consulta pode ser feita pelo serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, no Portal de Serviços da Receita Federal. O empreendedor também pode acessar o sistema PGMEI, disponível no Portal do Simples Nacional.

É importante lembrar que, embora as notificações já estejam sendo enviadas, a extinção dos débitos contemplados está prevista para 1º de janeiro de 2027. Até essa data, a consulta pode não mostrar a dívida como extinta.

Como saber se a notificação recebida é verdadeira?

O envio das mensagens também acendeu um alerta para possíveis golpes. Criminosos podem aproveitar a divulgação do programa para enviar cobranças falsas ou tentar obter dados pessoais e bancários dos empreendedores.

Para identificar uma comunicação legítima, o governo recomenda observar alguns pontos:

  • Selo de verificação: o perfil oficial GovBR no WhatsApp possui selo azul.
  • Confirmação no Gov.br: a mesma notificação recebida pelo WhatsApp deve aparecer na caixa postal do aplicativo oficial.
  • Nenhuma taxa: o governo não cobra pagamento para conceder o perdão.
  • Proteção de dados: a comunicação oficial não solicita senhas, dados bancários ou transferências.
  • Cuidado com links: desconfie de mensagens com endereços desconhecidos ou que exijam pagamentos para liberar o benefício.

Em caso de dúvida, o mais seguro é acessar os portais oficiais digitando o endereço no navegador, sem clicar em links suspeitos.

O que o MEI precisa fazer para manter o perdão?

A concessão do benefício será automática, sem necessidade de apresentar um pedido à PGFN. No entanto, a manutenção do perdão depende do cumprimento das condições estabelecidas na legislação.

O empreendedor que continuar enquadrado como MEI deverá manter em dia as contribuições mensais a partir da vigência da medida, durante o período exigido pela lei. O descumprimento dessa condição poderá levar à perda do benefício e à recomposição da dívida perdoada.

A medida também não prevê a devolução de valores já pagos. Caso o microempreendedor tenha quitado débitos que se enquadram nas regras, esses pagamentos serão considerados na apuração do saldo, sem restituição automática.

Perdão não significa regularização completa do CNPJ

Mesmo que os débitos previdenciários abrangidos sejam extintos, o microempreendedor pode continuar com outras pendências. A remissão não regulariza automaticamente declarações anuais não entregues, débitos estaduais e municipais ou dívidas com bancos e fornecedores.

Além disso, a guia mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode continuar apresentando valores referentes aos impostos locais. Para atividades sujeitas ao ICMS, pode haver cobrança de R$ 1; para atividades sujeitas ao ISS, de R$ 5, conforme o enquadramento.

Por isso, o MEI deve consultar a situação fiscal completa antes de concluir que está totalmente regularizado.

O que mais muda com o Prospera MEI?

Além do perdão de dívidas, o pacote prevê mudanças nas regras da categoria. O limite anual de faturamento, atualmente de R$ 81 mil, deverá subir para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A legislação também amplia de um para dois o número de empregados que o microempreendedor poderá contratar, respeitadas as demais exigências.

As mudanças têm como objetivo ampliar as possibilidades de crescimento dos pequenos negócios. Para quem tem dívidas, porém, a principal orientação é conferir os débitos nos canais oficiais e acompanhar a aplicação do benefício a partir de janeiro de 2027.

Tags: brasilfinanças

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