Na quarta-feira (29), o Senado aprovou a proposta de alteração do Imposto de Renda referente a fundos de investimentos e à renda proveniente do exterior através de offshores (PL 4.173/2023).
Dentre as mudanças propostas, destaca-se a criação de um imposto de até 15% sobre o Bitcoin e outras criptomoedas armazenadas em exchanges fora do Brasil. A matéria aguarda agora a sanção presidencial. No entanto, sendo um projeto originado no Poder Executivo, será uma rápida aprovação.
O parecer favorável ao projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e, mais recentemente, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, seguindo o relatório apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
A tributação dos investimentos incidirá sobre os rendimentos de aplicações financeiras, os lucros e os dividendos provenientes de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts, abrangendo também as criptomoedas. Dessa maneira, qualquer usuário que possua criptomoedas com um valor superior a R$ 6 mil em empresas estrangeiras, como Binance, Bitget, Gate.io, Crypto.com, Coinbase, Bitfinex, OKX, Crypto.com, Bybit, entre outras, está sujeito a pagar um imposto de até 15%.
A partir de 1º de janeiro de 2024, a nova regulamentação se aplica aos resultados apurados pelas entidades controladas. Os resultados acumulados por essas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, anteriores à implementação da nova norma tributária, serão taxados somente no momento em que estiverem efetivamente disponíveis para a pessoa física.
O projeto também introduz alterações em diversas leis, incluindo o Código Civil, para tributar ou ajustar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e investimentos em offshores (empresas estrangeiras que investem no mercado financeiro).






