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Ainda não fez a declaração do IR? Veja algumas dicas para declarar seus investimentos

Junio Queiroz por Junio Queiroz
17 de maio de 2024
em Meu Dinheiro, Economia, Investimentos, Seja um Investidor
Ainda não fez a declaração do IR? Veja algumas dicas para declarar seus investimentos

Foto: Divulgação Internet

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O tempo está se esgotando para quem ainda não declarou o Imposto de Renda do ano-calendário de 2023. O prazo final é dia 31 de maio e aqueles que estiverem obrigados à entrega da declaração e perderem o prazo estarão sujeitos a multas significativas. A penalidade é de 1% sobre o imposto devido por mês de atraso, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Ao lidar com a declaração dos investimentos, as dúvidas são frequentes. Compreendendo essa necessidade, elaboramos algumas dicas para auxiliar no preenchimento. “Independentemente da situação do contribuinte no ano anterior, como o número de ações, lucro ou prejuízo, se estava desempregado ou trabalhou como PJ, a negociação de ativos financeiros pode tornar obrigatória a entrega da declaração à Receita Federal, em especial nos investimentos em renda variável, categoria que exige a apresentação obrigatória caso haja ganhos sujeitos ao pagamento do IR ou operações superiores a R$ 40.000,00 no ano de 2023”.

Além da declaração anual, quem negociou ações e outros títulos de renda variável precisa calcular e pagar o Imposto de Renda mensalmente sobre os lucros obtidos nas vendas, utilizando um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para recolhimento do imposto.

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O recolhimento do IR mensal é aplicável a todas as operações de renda variável realizadas em bolsa em um determinado mês que envolvem vendas de ativos, com a alíquota cobrada variando de acordo com o tipo de papel e as operações (normais ou day trade).

Lembrando que os investimentos isentos para pessoas físicas são: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e Debêntures de Infraestrutura.

Veja abaixo como declarar seus investimentos:

a) Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos);

b) No código, escolha o 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)” ou 02 para Títulos Públicos (Tesouro Direto) ou outros investimentos de Renda Fixa, por exemplo;

c) Informe o país de localização do investimento;

d) Insira o CNPJ da instituição financeira pela qual você fez o investimento;

e) No campo “discriminação”, detalhe todas as informações que tiver sobre o investimento, como qual é o emissor, a quantidade e vencimento;

f) Informe o valor do seu investimento em 31/12/2022 e 31/12/2023, conforme documento disponibilizado pela instituição financeira por onde fez o investimento.

Na venda de ações, os investidores também podem usufruir dos benefícios de estarem isentos, dependendo dos critérios abaixo:

Quando um investidor vende ações de empresas listadas na B3, a isenção de impostos é aplicada se o valor mensal das vendas for inferior a R$ 20 mil. No entanto, caso esse valor seja excedido no mês, é obrigatório pagar 15% sobre o ganho das operações por meio de uma guia de DARF, que deve ser recolhida até o último dia útil do mês seguinte à negociação.

Essa isenção é específica para ações e não se estende a outros ativos de renda variável, como BDRs, ETFs, entre outros. “É importante ressaltar que nos meses em que as vendas de ações forem abaixo de R$ 20 mil, não há necessidade de pagar o imposto, mas é fundamental manter registro dessas transações para lançar eventual ganho no formulário anual do Imposto de Renda, especificamente no campo de “rendimentos isentos e não tributáveis”, explica Filipe de Deus.

No caso das Ações negociadas na B3, estes bens devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” no Grupo 03 – Participações Societárias, Código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa, detalhando-se o CNPJ da empresa, além do valor de aquisição das ações.

Tags: brasildinheiroeconomiafinançasinvestimentos

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