O tempo está se esgotando para quem ainda não declarou o Imposto de Renda do ano-calendário de 2023. O prazo final é dia 31 de maio e aqueles que estiverem obrigados à entrega da declaração e perderem o prazo estarão sujeitos a multas significativas. A penalidade é de 1% sobre o imposto devido por mês de atraso, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Ao lidar com a declaração dos investimentos, as dúvidas são frequentes. Compreendendo essa necessidade, elaboramos algumas dicas para auxiliar no preenchimento. “Independentemente da situação do contribuinte no ano anterior, como o número de ações, lucro ou prejuízo, se estava desempregado ou trabalhou como PJ, a negociação de ativos financeiros pode tornar obrigatória a entrega da declaração à Receita Federal, em especial nos investimentos em renda variável, categoria que exige a apresentação obrigatória caso haja ganhos sujeitos ao pagamento do IR ou operações superiores a R$ 40.000,00 no ano de 2023”.
Além da declaração anual, quem negociou ações e outros títulos de renda variável precisa calcular e pagar o Imposto de Renda mensalmente sobre os lucros obtidos nas vendas, utilizando um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para recolhimento do imposto.
O recolhimento do IR mensal é aplicável a todas as operações de renda variável realizadas em bolsa em um determinado mês que envolvem vendas de ativos, com a alíquota cobrada variando de acordo com o tipo de papel e as operações (normais ou day trade).
Lembrando que os investimentos isentos para pessoas físicas são: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e Debêntures de Infraestrutura.
Veja abaixo como declarar seus investimentos:
a) Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o grupo 04 (Aplicações e investimentos);
b) No código, escolha o 03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)” ou 02 para Títulos Públicos (Tesouro Direto) ou outros investimentos de Renda Fixa, por exemplo;
c) Informe o país de localização do investimento;
d) Insira o CNPJ da instituição financeira pela qual você fez o investimento;
e) No campo “discriminação”, detalhe todas as informações que tiver sobre o investimento, como qual é o emissor, a quantidade e vencimento;
f) Informe o valor do seu investimento em 31/12/2022 e 31/12/2023, conforme documento disponibilizado pela instituição financeira por onde fez o investimento.
Na venda de ações, os investidores também podem usufruir dos benefícios de estarem isentos, dependendo dos critérios abaixo:
Quando um investidor vende ações de empresas listadas na B3, a isenção de impostos é aplicada se o valor mensal das vendas for inferior a R$ 20 mil. No entanto, caso esse valor seja excedido no mês, é obrigatório pagar 15% sobre o ganho das operações por meio de uma guia de DARF, que deve ser recolhida até o último dia útil do mês seguinte à negociação.
Essa isenção é específica para ações e não se estende a outros ativos de renda variável, como BDRs, ETFs, entre outros. “É importante ressaltar que nos meses em que as vendas de ações forem abaixo de R$ 20 mil, não há necessidade de pagar o imposto, mas é fundamental manter registro dessas transações para lançar eventual ganho no formulário anual do Imposto de Renda, especificamente no campo de “rendimentos isentos e não tributáveis”, explica Filipe de Deus.
No caso das Ações negociadas na B3, estes bens devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” no Grupo 03 – Participações Societárias, Código 01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa, detalhando-se o CNPJ da empresa, além do valor de aquisição das ações.