Por conta das chuvas e das suas consequências para cidadãos e empresas do Rio Grande do Sul, uma série de tributos federais e estaduais tiveram seus prazos de pagamento prorrogados, como o ICMS e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). De acordo com estimativas do Sebrae, 600 mil micro e pequenas empresas do estado foram afetadas.
De acordo com estimativas do Sebrae, 600 mil micro e pequenas empresas do estado foram afetadas. Segundo informações divulgadas pelo governo estadual no último dia 9, as empresas devem ter sede em municípios gaúchos que decretaram calamidade pública para usufruir das extensões e isenções tributárias.
Veja a lista a seguir:
Tributos federais
DAS-SIMEI: As micro e pequenas empresas sediadas no Rio Grande do Sul terão prazos maiores para pagar as parcelas do Simples Nacional. As parcelas com vencimento em maio foram estendidas até 20/6, já as parcelas com validade em junho foram estendidas para o dia 22/7.
DASN-MEI: A entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), documento que apresenta todo o faturamento do MEI durante o ano referência, foi estendida para o dia 31 de julho.
Recolhimento do FGTS: Está suspenso o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores durante quatro meses, de acordo com a Medida Provisória (MP) denominada como Reconstrução.
Tributos estaduais
ICMS: O pagamento do ICMS foi prorrogado por mais um mês. Vencimentos de 24/4 a 31/5 foram adiados para 28/6; vencimentos entre 01/6 a 30/6, para 31/7; e vencimentos entre 01/7 a 31/7, para 31/8.
O tributo está dispensado da exigência de estorno dos créditos do ICMS relativos aos estoques de contribuintes às empresas atingidas pelas enchentes. Há isenção de ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado – máquinas, equipamentos, veículos, peças e acessórios.
Os prazos de entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS -GIa, com vencimento entre 24/04 e 10/06, e dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024, estão prorrogados até dia 15/6;
Certidões: Sistemas Especiais de Pagamento, Regimes Especiais, Certidões de Situação Fiscal e outros atos da Receita Estadual como vencimento entre 24/04 e 27/06 ficam prorrogados até 28/6.
Fonte: Pequenas Empresas, Grandes Negócios