Na sessão plenária realizada na quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados aprovou o texto principal do Projeto de Lei 4173/23, proposto pelo Poder Executivo. Esse projeto estabelece a tributação de investimentos de indivíduos no exterior e a antecipação de impostos em fundos fechados no Brasil, abrangendo ativos como Bitcoin e criptomoedas.
Agora, o projeto aprovado seguirá para votação no Senado, onde poderá sofrer modificações. De acordo com o Projeto de Lei 4173/2023, proposto pelo Governo Federal, está prevista a imposição de um imposto de até 15% sobre o patrimônio mantido em criptomoedas em plataformas localizadas fora do Brasil, como a Coinbase, Binance, Bitget, Gate.io e outras.
Durante o processo de tramitação do projeto, foi apresentada a Emenda nº 14, que visava a exclusão das criptomoedas da categoria de investimentos financeiros no exterior sujeitos à tributação, conforme estipulado no artigo 2º. Contudo, essa emenda foi rejeitada pelo relator, o Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
De acordo com o referido projeto, a tributação recairá sobre os lucros provenientes de investimentos financeiros, assim como sobre os ganhos e dividendos provenientes de entidades localizadas no exterior (offshores) e trusts, abrangendo também as criptomoedas.
Seguindo a proposta atual, qualquer indivíduo que detenha criptomoedas no valor superior a R$ 6 mil em plataformas no exterior, como Binance, Bitget, Gate.io, Crypto.com, Coinbase, Bitfinex, OKX, Crypto.com, Bybit e outras, estará sujeito a um imposto que pode chegar a 15%.
Com base no texto aprovado, prevê-se que o novo imposto tenha a capacidade de gerar receitas da ordem de R$ 7,05 bilhões em 2024, aproximadamente R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões em 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2024, as novas regulamentações serão aplicadas aos lucros apurados por entidades sob controle. Quanto aos lucros acumulados por essas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, ou seja, antes da implementação das novas regras tributárias, eles só serão tributados quando forem efetivamente disponibilizados aos indivíduos.
Nesse contexto, os contribuintes terão a opção de ajustar o valor de seus ativos e direitos mantidos no exterior para refletir o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, e pagar impostos sobre a diferença entre esse valor e o custo de aquisição, a uma taxa fixa de 10%.