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Os MEIs (microempreendedores individuais) devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional até 31 de maio de 2023. No documento, precisam informar as receitas referentes ao ano anterior, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas.
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000 ou proporcional ao mês de abertura. O governo federal estabelece que deve ser levado em consideração o faturamento de R$ 6.750 ao mês.
Dessa forma, para quem abriu MEI em maio de 2022, por exemplo, o limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil. No DASN-SIMEI, o MEI também deve informar se realizou a contratação de funcionários. Os microempreendedores podem contratar no máximo 1 funcionário….
Perdi o prazo, e agora?
Caso perca o prazo de entrega do DASN-SIMEI, o MEI ainda pode entregá-la, mas está sujeito a multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.
Nesse caso, o CNPJ fica irregular e o empreendedor fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e consequentemente ter baixas chances de conseguir crédito junto a bancos.
Passo a passo para entregar sua declarão anual MEI:
- O DAS fica disponível no Portal do Empreendedor do governo federal. Ao entrar na página, o cidadão deve selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI“ e inserir o CNPJ da empresa.
- Em seguida, você irá visualizar 2 tipos de declaração: Original e Retificadora; Selecione “original” e depois o ano de 2022.
- Acesse o campo Valor da Receita Bruta Total.
- Informe os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
- E pronto! Agora é só imprimir o seu DASN-MEI.
- Lembrando que, caso queira alterar alguma informação, você pode voltar e – ao invés de clicar em original, optar por “retificar”.
Qual a diferença do IR e DASN-SIMEI?
A declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física é diferente da DASN-SIMEI. Nesta última, o MEI deve declarar seu faturamento como pessoa jurídica e a do IR é a pessoa física. Ou seja, são duas declarações a serem entregues.
Os lucros obtidos pelo MEI da empresa constituem a renda da pessoa física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta.






