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Início Investimentos Brasil

MEI tem até o dia 31 de maio para entregar declaração anual

Redação 1 por Redação 1
8 de junho de 2023
em Brasil, Economia, Meu Dinheiro
MEI tem até o dia 31 de maio para entregar declaração anual
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Imagem: Pixabay

Os MEIs (microempreendedores individuais) devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional até 31 de maio de 2023. No documento, precisam informar as receitas referentes ao ano anterior, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas. 

 

O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000 ou proporcional ao mês de abertura. O governo federal estabelece que deve ser levado em consideração o faturamento de R$ 6.750 ao mês. 

Dessa forma, para quem abriu MEI em maio de 2022, por exemplo, o limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil. No DASN-SIMEI, o MEI também deve informar se realizou a contratação de funcionários. Os microempreendedores podem contratar no máximo 1 funcionário….

 

Perdi o prazo, e agora? 

 

Caso perca o prazo de entrega do DASN-SIMEI, o MEI ainda pode entregá-la, mas está sujeito a multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50. 

 

Nesse caso, o CNPJ fica irregular e o empreendedor fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e consequentemente ter baixas chances de conseguir crédito junto a bancos.

 

Passo a passo para entregar sua declarão anual MEI: 

 

  1. O DAS fica disponível no Portal do Empreendedor do governo federal. Ao entrar na página, o cidadão deve selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI“ e inserir o CNPJ da empresa. 
  2. Em seguida, você irá visualizar 2 tipos de declaração: Original e Retificadora; Selecione “original” e depois o ano de 2022. 
  3. Acesse o campo Valor da Receita Bruta Total.
  4. Informe os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
  5. E pronto! Agora é só imprimir o seu DASN-MEI. 
  6. Lembrando que, caso queira alterar alguma informação, você pode voltar e – ao invés de clicar em original, optar por “retificar”. 

 

Qual a diferença do IR e DASN-SIMEI? 

 

A declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física é diferente da DASN-SIMEI. Nesta última, o MEI deve declarar seu faturamento como pessoa jurídica e a do IR é a pessoa física. Ou seja, são duas declarações a serem entregues. 

 

Os lucros obtidos pelo MEI da empresa constituem a renda da pessoa física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta. 

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