Na manhã desta terça-feira (18), o Banco Central (BC) anunciou a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., por meio de um termo assinado pelo presidente da instituição, Gabriel Galípolo. A medida também inclui a Master SA Corretora de Câmbio, e nomeia a EFB Regimes Especiais de Empresas como a entidade responsável pela administração e liquidação de todo o conglomerado.
Além disso, o BC tornou indisponíveis os bens da controladora Master Holding Financeira, da empresa 133 Investimentos e Participações Ltda, bem como dos controladores e administradores Daniel Bueno Vorcaro, Armando Miguel Gallo Neto e Felipe Wallace Simonsen.
No mesmo dia, a Polícia Federal prendeu Daniel Vorcaro, então dono do Banco Master, em São Paulo, no contexto de uma investigação que apura gestão fraudulenta e outras irregularidades.
Por que o BC decretou a liquidação
A decisão de liquidação extrajudicial indica que o BC entendeu não haver um caminho viável para a recuperação financeira do banco. Em outras palavras, o Master teria chegado a um ponto de risco sistêmico ou patrimonial tão grave que suas operações não podiam continuar normalmente.
Fontes mostram que o modelo de negócios do Master era bastante agressivo e arriscado: o banco captava recursos via Certificados de Depósito Bancário (CDBs) oferecendo rentabilidades altíssimas, e investia em ativos de baixa liquidez como precatórios, participações em empresas problemáticas e direitos creditórios.
Havia também fortes desconfianças do mercado sobre o real valor dos ativos do banco. Alguns analistas argumentavam que muitos desses ativos estavam supervalorizados no balanço da instituição.
O papel do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)
Com a liquidação, o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) passa a ser fundamental: ele será responsável por ressarcir os credores do Banco Master, conforme os limites previstos.
No sistema brasileiro, o FGC garante depósitos e créditos até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, com limite máximo de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Os tipos de aplicação cobertos normalmente incluem conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, entre outros.
Segundo o mecanismo legal da liquidação extrajudicial, o BC exige que o banco em liquidação envie uma lista com os credores e os valores, agrupados por CPF ou CNPJ, para que o FGC possa processar os pagamentos.
Ainda assim, nem todos os instrumentos emitidos pelo Master necessariamente terão cobertura completa ou automática, como no caso de alguns CDBs emitidos por um braço diferente do banco (Master Banco de Investimento) — ainda há dúvidas se todos esses são assumidos pelo FGC.
Consequências mais amplas e reação
- Congelamento de operações: Com a liquidação, todas as atividades operacionais do Master são interrompidas. O liquidante nomeado pelo BC (EFB Regimes Especiais de Empresas) assume a administração dos ativos, buscando formas de pagar os credores dentro das possibilidades.
- Risco para o FGC: O caso do Master gerou forte preocupação no sistema financeiro porque a instituição dependia muito do FGC para atrair investidores com promessas de retorno elevado. Esse modelo de captação agressiva sobrecarrega o fundo e aumenta o risco sistêmico.
- Mudanças regulatórias: Em resposta ao episódio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para as instituições associadas ao FGC. A partir de 2026, bancos excessivamente alavancados deverão aplicar parte de seus recursos em títulos públicos, para reduzir riscos.
- Pressão pública e reputacional: A prisão de Vorcaro, o veto do BC à compra do Master por parte do Banco de Brasília (BRB) e a sharply criticada estratégia de investimento do Master tornaram o caso altamente simbólico — é visto por muitos como um alerta para práticas arriscadas no sistema bancário.
- Impacto no FGC: O FGC, que já vinha crescendo em liquidez (atingiu R$ 121,1 bilhões segundo relatório recente), agora pode ter que usar parte significativa de seus recursos para cobrir os credores do Master, dependendo do montante das garantias acionadas.
O que muda para investidores e clientes
- Depositantes até R$ 250 mil: têm direito à cobertura do FGC, desde que cumpram os passos para reivindicar esse ressarcimento.
- Investidores acima desse valor: poderão não receber o valor total, dependendo do que o liquidante conseguir recuperar dos ativos do banco.
- Prazo de pagamento: não há garantia de um prazo exato para o ressarcimento. O FGC apenas inicia os pagamentos após receber a base de dados de clientes do liquidante.
- Avaliação dos ativos: parte dos ativos do Master será vendida ou liquidada para levantar recursos, mas pode haver perdas dependendo da liquidez e do valor real desses ativos.
A decisão do Banco Central de liquidar extrajudicialmente o Banco Master representa um desfecho grave para uma instituição que cresceu rapidamente, mas com um modelo de negócios muito arriscado. A atuação do FGC será decisiva para mitigar perdas entre os credores, mas a operação expõe tensões regulatórias mais amplas sobre a sustentabilidade de bancos que dependem de captação agressiva com garantia do fundo. Ao mesmo tempo, o episódio pode servir como catalisador para reformas regulatórias mais profundas no sistema financeiro brasileiro.






