O Ministério da Fazenda busca uma solução regulatória para permitir que o Brasil avance na exportação de créditos de carbono sem perder oportunidades de negócios no mercado internacional. O principal desafio está em criar uma espécie de “passaporte” para esses ativos, garantindo que possam ser negociados com outros países antes da plena operação do mercado regulado brasileiro, prevista para os próximos anos.
A discussão envolve os chamados Resultados de Mitigação Transferidos Internacionalmente, conhecidos pela sigla ITMOs. Esses créditos podem ser comprados por outros países para ajudar no cumprimento de suas metas climáticas previstas no Acordo de Paris. A regulamentação brasileira, porém, gerou preocupação entre empresas e investidores por vincular a exportação à conversão dos créditos em ativos reconhecidos pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, o SBCE, que só deverá estar operacional em 2031.
Diante das críticas, a Fazenda passou a sinalizar que os créditos poderão ser negociados antecipadamente por meio de contratos de venda futura, conhecidos como off-take. Segundo Cristina Reis, secretária extraordinária do Mercado de Carbono, esse tipo de operação poderia começar já em 2027 ou 2028, desde que sejam estabelecidas as regras, os critérios de elegibilidade dos projetos e os mecanismos de registro e autorização.
A proposta inicial apresentada pelo governo previa que os resultados de mitigação considerados para exportação estariam concentrados no período entre 2031 e 2035. O cronograma provocou reação do setor privado, que teme que o Brasil perca uma janela de demanda internacional para projetos de preservação florestal, energia renovável, biometano, agricultura de baixo carbono e outras iniciativas de redução de emissões.
A consulta pública sobre as regras recebeu 2.532 contribuições, segundo informações divulgadas pelo Capital Reset. A partir das sugestões, o governo avalia ajustes para dar maior previsibilidade ao mercado e permitir que investidores comecem a estruturar projetos antes da implementação completa do sistema regulado.
Para que a exportação seja autorizada, ainda será necessário publicar a regulamentação definitiva, definir quais tipos de projetos poderão gerar créditos elegíveis, credenciar metodologias e criar um sistema oficial de registro. Os ativos também precisarão estar alinhados aos critérios brasileiros de integridade ambiental, além de contar com autorização prévia da Autoridade Nacional Designada.
O tema ganhou importância adicional diante das negociações do Brasil com potenciais compradores estrangeiros. O país avalia, por exemplo, a possibilidade de firmar um acordo bilateral com a China para a comercialização de ITMOs. A expectativa é que um eventual memorando de entendimento seja discutido durante a COP31, marcada para novembro, na Turquia.
A estratégia faz parte de um esforço mais amplo para transformar o potencial ambiental brasileiro em fonte de financiamento, investimentos e desenvolvimento tecnológico. A Fazenda defende que o país não seja apenas fornecedor de créditos, mas também consiga atrair recursos para projetos de descarbonização, ampliar a indústria verde e fortalecer sua posição nas negociações internacionais sobre clima.
Ao mesmo tempo, o governo precisa equilibrar a abertura do mercado externo com mecanismos capazes de evitar a dupla contagem das reduções de emissões. Quando um crédito é vendido a outro país para cumprimento de uma meta climática, a redução correspondente precisa ser retirada da contabilidade brasileira por meio do chamado ajuste correspondente, evitando que o mesmo resultado seja contabilizado por duas nações.
A busca por uma solução para esse “passaporte” regulatório ocorre, portanto, em meio à tentativa de conciliar segurança jurídica, integridade ambiental e velocidade comercial. A intenção é impedir que o calendário de implantação do mercado brasileiro se transforme em uma barreira à entrada de capital estrangeiro em projetos de baixo carbono.






