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Cidades do Nordeste têm maior alta no valor da cesta básica em março

Bianka Bessa por Bianka Bessa
8 de abril de 2024
em Nordeste
Cidades do Nordeste têm maior alta no valor da cesta básica em março
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No mês de março, o preço da cesta básica aumentou em 10 das 17 capitais do Brasil, de acordo com a Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, divulgada mensalmente em São Paulo pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), e as maiores elevações foram registradas em capitais do Nordeste.

Entre as cidades nordestinas que constataram as maiores altas no preço da cesta básica estão Recife (5,81%), Fortaleza (5,66%), Natal (4,49%) e Aracaju (3,90%). Por outro lado, os valores médios mais baixos foram registrados em Aracaju (R$ 555,22), João Pessoa (R$ 583,23) e Recife (R$ 592,19).

Em outros estados, as reduções mais significativas ocorreram no Rio de Janeiro (-2,47%), Porto Alegre (-2,43%), Campo Grande (-2,43%) e Belo Horizonte (-2,06%). A cesta básica mais cara do país foi registrada em São Paulo, onde o conjunto dos alimentos básicos tinha um custo médio de R$ 813,26. Logo após, destacam-se as cestas do Rio de Janeiro (R$ 812,25), Florianópolis (R$ 791,21) e Porto Alegre (R$ 777,43).

Com base no custo da cesta básica mais cara do país, que é a de São Paulo, e considerando a obrigação constitucional de que o salário mínimo deve ser capaz de cobrir as despesas de um trabalhador e sua família com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese calculou que o salário mínimo ideal para março deveria ser de R$ 6.832,20. Esse montante é 4,84 vezes maior que o salário mínimo atual, que é de R$ 1.412,00.

Composição da cesta básica

No início de março, o Governo do Estado Federal anunciou a lista da nova cesta básica. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que propõe uma cesta básica composta por mais alimentos frescos e típicos de cada região, reduzindo a presença de produtos processados.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, responsável pela elaboração da lista, destaca que o objetivo é diminuir o consumo de alimentos ultraprocessados. Tais alimentos têm sido associados, por evidências científicas, ao aumento da incidência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e vários tipos de câncer. Segundo dados da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan), em 2022, mais de 33 milhões de pessoas no Brasil enfrentavam a fome, enquanto mais de 125 milhões não tinham acesso regular a uma alimentação adequada.

  1. Feijões (leguminosas): Feijão de todas as cores, ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre.
  2. Cereais: Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processado.
  3. Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas, leveduras, água, sal e de alimentos in natura e minimamente processados.
  4. Raízes e tubéculos: Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros).
  5. Legumes e verduras: Legumes e verduras in natura ou embalado, fracionados, refrigerados, congelados ou preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre, além de legumes e verduras preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).
  6. Frutas: Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas.
  7. Castanhas e nozes (oleaginosas): Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.
  8. Carnes e ovos: Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; ovos de aves e sardinha e atum enlatados.
  9. Leites e queijos: Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto. Queijos feitos de leite e sal (microorganismos usados para fermentar o leite).
  10. Açúcares, sal, óleos e gorduras: Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha.
  11. Café, chá, mate e especiarias: Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.

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