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Correção no Imposto de Renda pode ser feita até 31 de maio

Redação por Redação
22 de abril de 2024
em Meu Dinheiro
Correção no Imposto de Renda pode ser feita até 31 de maio
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Declarações do Imposto de Renda 2024 com erros podem ser corrigidas até o dia 31 de maio. Nesse prazo é possível efetuar a retificação e mudar, por exemplo, a forma de tributação, passar do modelo simplificado para o completo, e vice-versa. O contribuinte que deixar para entregar a correção após esse prazo, não poderá mais mudar o modelo de tributação.

Segundo a Receita Federal, para fazer as correções necessárias, é preciso ter o número do recibo da declaração que já foi entregue. Segundo as normas, o contribuinte que corrigir as informações e enviar novamente o documento vai para o final da fila de restituições. De acordo com o calendário deste ano, os lotes são pagos de maio a setembro, sendo o primeiro liberado no dia 31 de maio.

Segundo a Receita, após o fim do prazo de entrega da declaração, o contribuinte que cometeu algum erro tem cinco anos para fazer a retificação, desde que o documento não esteja sob fiscalização do órgão. No entanto, não é possível mudar a tributação, o que pode trazer prejuízos. O prazo para declarar o IR 2024 começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Neste ano, algumas das principais regras mudaram.

O contador e advogado, sócio da Fonteles e Associados, Filipe Bandeira, explica que na apresentação da Declaração do IR Pessoa Física, existem duas formas de apuração do imposto a pagar ou a restituir. “São dois modelos de apresentação, pelas deduções legais e pelo desconto simplificado. No primeiro, o cálculo do imposto leva em consideração os gastos dedutíveis, tais como: gastos médicos, com plano de saúde, despesas de educação, pensão alimentícia, entre outros que são considerados dedutíveis. Já no desconto simplificado desconsideram-se esses gastos e aplica-se um desconto de 20% do seu rendimento tributável, limitado ao valor de R$ 16.754,34”, disse.

Ainda segundo o especialista, em relação a essas duas formas de apuração do imposto: “Se o contribuinte tem despesas dedutíveis, via de regra, será mais vantajoso apurar o imposto considerando as deduções legais. E aquele contribuinte que não tem despesas dedutíveis ou tem poucas, o melhor modelo, geralmente, é o desconto simplificado. Ou seja, se você enviou a sua declaração e esqueceu, eventualmente, de lançar algum rendimento e, ao lançá-lo, alterou o imposto a pagar ou a restituir de tal forma que valeria a pena alterar a forma de tributação para o modelo não escolhido, é possível fazer essa alteração somente até o dia 31 de maio”, disse.

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