Um projeto apresentado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) propõe a inclusão da educação financeira nos currículos da educação básica da rede de ensino do país. Esta iniciativa busca modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, visando proporcionar aos estudantes a chance de desenvolver uma base consistente de conhecimentos financeiros durante o período escolar.
No conteúdo do projeto (PL 5.950/2023), o senador destaca que a educação financeira abrange diversas habilidades e conhecimentos considerados “fundamentais para o sucesso financeiro dos indivíduos”, o que inclui conceitos fundamentais, tais como a relevância da poupança, o planejamento e a gestão eficiente do dinheiro, além do ensino de como tomar decisões financeiras sensatas, como investir, solicitar empréstimos e lidar com dívidas.
Izalci afirma que ao introduzirmos o ensino de educação financeira desde a infância, estaremos combatendo a falta de conhecimento e o endividamento. Isso ajudará a prevenir que muitas pessoas enfrentem desafios financeiros, simplesmente por não terem recebido uma educação apropriada sobre o tema.
A proposta consiste em integrar a educação financeira como um tema transversal nos currículos da educação básica. Os temas transversais são estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) através dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Exemplos desses temas incluem saúde, meio ambiente, orientação sexual, pluralidade cultural, ética, trabalho e consumo. A inclusão visa garantir que os alunos de todo o país recebam uma formação integral.
Por fim, Izalci defende que essa inclusão é fundamental para preparar os estudantes para uma vida adulta bem-sucedida e financeiramente consciente. Logo que, ao oferecer conhecimentos e habilidades financeiras desde cedo, as futuras gerações estarão capacitadas a tomar decisões conscientes e informadas sobre a administração de suas finanças.
Ainda na espera do recebimento de emendas, o projeto será examinado pela Comissão de Educação e Cultura (CE) em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado sem a necessidade de recursos para votação no Plenário do Senado, será encaminhado diretamente para análise na Câmara dos Deputados.