A Gol (GOLL4) anunciou na quinta-feira (25) que entrou com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. Antecipando eventuais questionamentos, a empresa já afirmou que todos os voos estão operando conforme programado e todas as passagens aéreas e reservas permanecem em vigor. Assim, por enquanto, o consumidor não será impactado.
Apesar disso, advogados especializados em direito do consumidor e recuperação judicial recomendam cautela aos passageiros da companhia no Brasil. “A Gol diz ter uma dívida de R$ 20 bilhões. A empresa vai continuar prestando serviço de transporte aéreo, e considerando que o contexto mundial segue desafiador no pós-pandemia e sem previsão de aumento de faturamento ou novos negócios, a tendência natural é o rombo financeiro se agravar”, avalia Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito empresarial e do consumidor.
A companhia afirmou que obteve financiamento de US$ 950 milhões (equivalente a R$ 4,6 bilhões) para reestruturar pagamentos de curto prazo e fortalecer sua estrutura de capital — o que deve dar um fôlego para seguir operando normalmente durante o processo, sem impactos para funcionários e clientes.
O movimento nos aeroportos voltou ao nível pré-pandemia, em dezembro de 2023, mas o consumidor tem encontrado alta significativa no valor das passagens. Inclusive, em conversa com jornalistas na quinta (25), Celso Ferrer, diretor-executivo da Gol Linhas Aéreas, afirmou que a dívida da companhia se deve principalmente à crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19 e por atrasos nas entregas de aeronaves.
“O processo de chapter 11 é justamente para proteger a companhia de qualquer ação que possa ser tomada pelos arrendadores de aeronaves, com quem já vínhamos negociando”, acrescentou Ferrer. Os chamados lessores (agentes financeiros que compram aviões e os arrendam para as empresas aéreas na forma de leasing) são credores de aproximadamente metade da dívida de cerca de R$ 20 bilhões que a Gol contabiliza.
Mesmo assim, na visão de Silva, “ter um deságio no percentual dessa dívida junto aos credores, será apenas um paliativo”. “É recomendável que os consumidores adquiram passagens apenas para o curto ou curtíssimo prazo, sob pena de agravarem o seu risco”, orienta Silva.
Fabio de Melo, advogado especializado em recuperação judicial, pondera que o principal objetivo da medida é a manutenção das atividades, a superação da crise, a preservação dos ativos e negociação com credores em um ambiente supervisionado pelo Poder Judiciário. “Diante disso, o risco associado aos consumidores neste momento é baixo, pelo fato de não se vislumbrar impactos na malha aérea da companhia. Porém, como em todo cenário de crise, recomenda-se avaliar com cautela a compra de passagens para viagens de longuíssimo prazo”, ressalta.
Silva entende que, caso a Gol falhe na prestação de serviço, considerando o processo de RJ, pode ser difícil “a realização de qualquer ato de penhora”.
É importante lembrar que o setor de viagens já passa por solavancos há algum tempo. No ano passado, as crises financeiras envolvendo o Hurb (Hotel Urbano), 123Milhas e MaxMilhas prejudicaram milhares de passageiros que tinham viagens compradas. Muitos consumidores ainda não foram reembolsados.
Apesar dos riscos, Melo afirma que se houver algum efeito direto ao consumidor os direitos seguem inalterados. “Os consumidores eventualmente prejudicados deverão entrar em contato com a companhia, buscar as soluções comumente adotadas para situações de cancelamento e atraso, a exemplo da remarcação, voucher ou reembolso, além de acionar os órgãos de defesa do consumidor”, afirma Melo.
Latam teve caso parecido
A Gol não é a primeira empresa a optar pelo processo de recuperação judicial nos EUA, na verdade, a medida pelo Chapter 11 tem sido a opção de empresas do ramo aéreo, a exemplo de Latam, United Airlines, Delta, Aeroméxico e Avianca Colômbia.
A Latam, referência direta em virtude das operações no Brasil, teve seu processo solucionado em aproximadamente dois anos, com início em maio de 2020 e encerramento em outubro de 2022. A medida não impactou a operação e possibilitou que a companhia saísse fortalecida, tanto do ponto de vista operacional como de mercado.
“O Chapter 11 tem vantagens em relação ao pedido de recuperação judicial no Brasil, considerando que, além da maior previsibilidade, o procedimento em solo americano tem uma maior abrangência dos créditos. Enquanto no Brasil os arrendamentos [aluguel de aeronaves] não se sujeitam à recuperação, nos Estados Unidos, os contratos relacionados a essas operações envolvendo as aeronaves também estarão protegidos durante a recuperação, por exemplo”, explica Melo.
Apesar disso, não dá para garantir que a Gol terá o mesmo sucesso. Por isso, a recomendação é que os consumidores tenham cautela. “Em um cenário de incerteza, a prudência deve preponderar para todos os envolvidos e aos consumidores, que são os mais vulneráveis nessa relação”, avalia Silva.
O Bradesco BBI, em relatório publicado nesta sexta-feira (26), entende que a situação pode também se estender para outros agentes, como operadoras de viagens. “A Gol é uma das principais companhias aéreas brasileiras, com participação de mercado em torno de 34%. Embora a empresa afirme que as operações continuarão normalmente durante o processo de recuperação judicial, o cenário futuro traz incertezas. Como resultado, isto poderá ter um impacto negativo nas empresas do setor do turismo, como a CVC, que reservam lugares e voos com a empresa”, diz o relatório assinado pelos analistas Victor Mizusaki, Andre Ferreira e Gabriel Pinho.
Fonte: InfoMoney