Se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) traz benefícios importantes para quem trabalha como autônomo, afinal, ser um MEI vai além de ter um CNPJ e emitir notas fiscais. Desde 2019, motoristas de aplicativos podem se registrar como MEI e ter acesso à aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
Para se enquadrar como microempreendedor individual, o teto de faturamento do profissional deve ser de R$ 81 mil ao ano (R$ 6.750 por mês). Apesar de não ser obrigatório ter um CNPJ para atuar com as plataformas, a formalização como pessoa jurídica facilita o acesso a serviços bancários, facilita o aluguel da maquininha de cartão, e a obtenção de empréstimos mais baratos.
Benefícios
A analista de negócios do Sebrae-SP Angela Martins cita alguns benefícios do enquadramento como MEI:
- Simplicidade Tributária: O MEI recolhe um valor fixo mensal (R$ 70,66), chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que engloba os tributos federais, estaduais e municipais. Isso simplifica a contabilidade e reduz a carga tributária;
- Isenção de Impostos Federais: Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI é isento de alguns impostos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL;
- Contribuição Previdenciária: A contribuição mensal garante ao empreendedor acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte;
- Emissão de Nota Fiscal: O MEI pode emitir nota fiscal, o que pode ser vantajoso em algumas situações, especialmente se houver a necessidade de prestar serviços para empresas que exigem esse documento. A emissão de notas para as viagens feitas com pessoas físicas não é obrigatória.
Carro com desconto
Motoristas enquadrados no MEI também podem ter o benefício de desconto ao comprar um carro porque as pessoas jurídicas podem ter isenção de 2% a 30% na compra de um veículo novo. O percentual do desconto varia segundo o acordo feito entre cada fabricante de veículos e os governos federal e estadual.
Para isso, o MEI precisa estar com o CNPJ ativo e apresentar documentação comprovando a atividade no momento da compra, como o certificado CCMEI, cartão CNPJ e CPF.
Deveres
Além de respeitar o teto de faturamento, o MEI também precisa cumprir com algumas obrigações para se manter enquadrado no regime:
- Pagar a DAS mensalmente;
- Entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-MEI), demonstrativo que reúne dados sobre a movimentação financeira anual do MEI, enviado à Receita Federal.
Como abrir uma MEI
O processo de abertura é gratuito e pode ser iniciado pela internet, pelo Portal do Empreendedor, mantido pelo Governo Federal. Confira o passo a passo:
- Acesse o site;
- Clique em “Quero ser MEI”;
- Selecione “Formalize-se”;
- Se ainda não tiver um cadastro no portal do governo, clique em “Ir para gov.br”. Se já tiver, clique em “Entrar com gov.br”;
- Preencha seus dados de identificação;
- Escolha a atividade exercida e a forma de atuação:
Para abrir o MEI, é preciso selecionar o código de prestação de serviço que mais se aproxima da atividade desempenhada. Isso é determinado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que limita o âmbito de atuação de um CNPJ.
A Resolução CGSN 148/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de agosto de 2019, instrui que o código de atividade para os motoristas por aplicativo é o CNAE 4929-9/99, com subclasse “Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente”.
Outro CNAE muito utilizado por profissionais da categoria é o de motorista independente (5229-0/99). Ele tem a subclasse “Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente”.
Em seguida:
- Preencha o endereço comercial;
- Preencha o endereço residencial;
- Aceite os termos de adesão para ser MEI;
- Finalize o processo e emita o Certificado de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Como encerrar o MEI
Se por acaso você decidir encerrar as atividades, a solicitação também é feita de forma virtual. Mas atenção: a baixa do CNPJ é permanente, ou seja, caso queira se tornar MEI novamente, deverá criar solicitar um novo registro. Veja como:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Selecione a opção “Já Sou MEI” no menu central;
- Acesse o card “Baixa da Empresa”;
- Clique no botão “Solicitar Baixa”;
- Informe seu CPF e senha de acesso ao portal gov.br. No caso de brasileiros que se formalizaram até 15/3/2022, a baixa pode ser realizada com uma conta de selo bronze; nos demais, é necessário ter nível Prata ou Ouro.
- Confira se os dados da sua empresa estão corretos;
- Marque a declaração de baixa e clique em “Continuar”;
- Emita e guarde o comprovante de situação cadastral de baixa.
Fonte: Pequenas Empresas, Grandes Negócios






