O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT) publicou decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta última sexta-feira (27), com regras mais duras contra devedores contumazes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS). A legislação mais rígida em vigor estabelece mecanismos de fiscalização e controle contra devedores do imposto estadual.
Uma das medidas é o recolhimento antecipado do ICMS. O recolhimento ocorrerá mediante saída e entrada de mercadorias, tanto em operações internas, quanto em transações com outros estados. O destinatário será obrigado a apresentar cópia do comprovante de pagamento do imposto para usufruir do crédito tributário.
Outra penalização de acordo com as novas regras é que todos os estabelecimentos sob responsabilidade do mesmo titular serão declarados como devedor contumaz, ainda que não tenham débitos, numa medida chamada de extensão da qualificação.
A qualificação de devedor contumaz também será estendida aos sucessores do devedor, ou à pessoa jurídica restante após alterações na denominação social. O procedimento abrange incorporações, cisões, fusões, transferências e transformações.
O fisco estadual também seguirá de perto os indadimplentes. Obrigações principais e acessórias serão monitoradas em tempo real.
Ao estabelecer o regime especial de fiscalização ficam ativas as seguintes medidas:
- Análise e monitoramento constante: O regime abrange a análise e o monitoramento contínuo do cumprimento das obrigações principais e acessórias, da emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos em tempo real, e dos meios de pagamento.
- Recolhimento antecipado de ICMS: Os devedores contumazes podem ser obrigados a recolher antecipadamente o ICMS incidente sobre a entrada e saída de mercadorias em operações internas e interestaduais.
O crédito fiscal só poderá ser aproveitado pelo destinatário da mercadoria ou serviço mediante apresentação de cópia do comprovante de pagamento do imposto.
O contribuinte deverá indicar no documento fiscal a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de pagamento do imposto.
A apropriação de crédito fiscal em desacordo com a necessidade de apresentação do comprovante será considerada indevida.
Para a apropriação do crédito de ICMS, a situação do contribuinte no momento da saída da mercadoria ou do início da prestação do serviço é levada em conta. - Extensão da qualificação: A qualificação de um estabelecimento como devedor contumaz se estende a todos os estabelecimentos do mesmo titular no estado.
- Sucessão: A qualificação de devedor contumaz também se aplica aos sucessores ou à pessoa jurídica resultante de alterações na denominação social, transferência, fusão, cisão, transformação ou incorporação da empresa.