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Início Nordeste

O Governo do Ceará obriga os devedores a pagarem antecipadamente o ICMS

Carla Santiago por Carla Santiago
29 de dezembro de 2024
em Nordeste
O Governo do Ceará obriga os devedores a pagarem antecipadamente o ICMS
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O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT) publicou decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta última sexta-feira (27), com regras mais duras contra devedores contumazes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS). A legislação mais rígida em vigor estabelece mecanismos de fiscalização e controle contra devedores do imposto estadual.

Uma das medidas é o recolhimento antecipado do ICMS. O recolhimento ocorrerá mediante saída e entrada de mercadorias, tanto em operações internas, quanto em transações com outros estados. O destinatário será obrigado a apresentar cópia do comprovante de pagamento do imposto para usufruir do crédito tributário.

Outra penalização de acordo com as novas regras é que todos os estabelecimentos sob responsabilidade do mesmo titular serão declarados como devedor contumaz, ainda que não tenham débitos, numa medida chamada de extensão da qualificação.

A qualificação de devedor contumaz também será estendida aos sucessores do devedor, ou à pessoa jurídica restante após alterações na denominação social. O procedimento abrange incorporações, cisões, fusões, transferências e transformações.

O fisco estadual também seguirá de perto os indadimplentes. Obrigações principais e acessórias serão monitoradas em tempo real.

Ao estabelecer o regime especial de fiscalização ficam ativas as seguintes medidas:

  • Análise e monitoramento constante: O regime abrange a análise e o monitoramento contínuo do cumprimento das obrigações principais e acessórias, da emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos em tempo real, e dos meios de pagamento.
  • Recolhimento antecipado de ICMS: Os devedores contumazes podem ser obrigados a recolher antecipadamente o ICMS incidente sobre a entrada e saída de mercadorias em operações internas e interestaduais.
    O crédito fiscal só poderá ser aproveitado pelo destinatário da mercadoria ou serviço mediante apresentação de cópia do comprovante de pagamento do imposto.
    O contribuinte deverá indicar no documento fiscal a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de pagamento do imposto.
    A apropriação de crédito fiscal em desacordo com a necessidade de apresentação do comprovante será considerada indevida.
    Para a apropriação do crédito de ICMS, a situação do contribuinte no momento da saída da mercadoria ou do início da prestação do serviço é levada em conta.
  • Extensão da qualificação: A qualificação de um estabelecimento como devedor contumaz se estende a todos os estabelecimentos do mesmo titular no estado.
  • Sucessão: A qualificação de devedor contumaz também se aplica aos sucessores ou à pessoa jurídica resultante de alterações na denominação social, transferência, fusão, cisão, transformação ou incorporação da empresa.
Tags: dinheironegócios

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