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O impacto da insegurança jurídica brasileira nos investimentos em Sociedades Anônimas do Futebol

Marcos Ferraz por Marcos Ferraz
7 de setembro de 2025
em Brasil, Negócios
O impacto da insegurança jurídica brasileira nos investimentos em Sociedades Anônimas do Futebol

Imagem: jcomp

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Nos últimos anos, o futebol brasileiro passou por uma transformação significativa com a criação da Lei da Sociedade Anônima do Futebol (Lei nº 14.193/2021), gerando uma corrida geral de profissionais buscando especialização no tema, incluindo este colunista que vos escreve.

A norma inaugurou um novo modelo jurídico voltado para a profissionalização da gestão, a atração de investidores e capital nacional ou estrangeiro, visando o aumento da competitividade dos clubes nacionais – ou talvez um modo rápido e eficaz de tirar os clubes brasileiros do vermelho. Ou não. Não por acaso, investidores estrangeiros e fundos de investimento passaram a olhar o Brasil como um terreno fértil para aportes bilionários.

Entretanto, o boom de profissionais buscando especialização e a efervescência do mercado na expectativa das oportunidades não foram tão satisfatoriamente recompensados, de modo que os graves episódios recentes de insegurança, como o afastamento liminar da 777 Partners da gestão do Club de Regatas Vasco da Gama, lançam dúvidas sobre a solidez do ambiente regulatório e sobre o grau de previsibilidade que o país pode oferecer a quem deseja investir nesse segmento.

A expectativa dos investidores

Para os investidores, sejam eles brasileiros ou estrangeiros, a segurança jurídica de um ambiente é um fator tão importante quanto o potencial de retorno financeiro do negócio. O investidor deseja regras claras, estabilidade normativa e respeito às cláusulas contratuais – justamente o que não foi observado no caso Vasco da Gama x 777 Partners. No caso das SAFs, a expectativa era justamente de blindagem contra a instabilidade política e judicial que historicamente marca o futebol brasileiro.

Não se pode esquecer que, em países onde o modelo já foi consolidado (como Portugal, Espanha e França), a governança empresarial e o cumprimento rigoroso das obrigações contratuais foram determinantes para atrair capital externo.

A Corrida Para Virar SAF

A partir da Lei das SAF’s, como ficou popularmente conhecida, houve uma espécie de corrida do ouro para que os clubes pudessem virar Sociedade Anônima do Futebol, largando na pole position os clubes que enfrentavam maiores dificuldades financeiras e dívidas que ultrapassavam a assustadora marca de UM BILHÃO DE REAIS.

Clubes como Cruzeiro, Vasco da Gama, Botafogo, Atlético-MG, Fortaleza, RB Bragantino, Bahia, entre tantos outros se transformaram em SAF, alguns com injeção de capital externo (maioria dos casos), outros com organização interna e independência de investidores, como no caso do Fortaleza.

O objetivo inicial, que era profissionalizar a gestão dos clubes e atender a critérios adequados de situação financeira se transformou num atalho para a venda dos ativos dos clubes, em troca do pagamento das dívidas e de investimento em contratações. Aqui nasceu o primeiro sintoma: se no campo está tudo bem, a conta bancária é irrelevante.

Clubes e torcedores se animaram com a possibilidade contratações de impacto no futebol e a volta dos grandes títulos (algo bem escasso para a primeira leva de clubes que se tornou SAF), esquecendo até mesmo dos impactos de médio e longo prazo que a continuidade da gestão errática poderia causar.

O panorama segue difícil e a esperança não foi atendida. Dos clubes que viraram SAF no Brasil, a melhoria veio para poucos clubes. Apenas Botafogo, campeão do Brasileirão 2024 e da Libertadores 2024, Bahia, que alcança um crescimento consistente esportivo e como gestão, e Fortaleza, que enfrenta dificuldade momentânea mas até 2024 figurava entre os principais times do país, efetivamente melhoraram por meio da estruturação como SAF.

Todos os demais permanecem em dificuldades, especialmente financeiras, e o número de SAF’s no Brasil não para de crescer: já superamos a marca de 100 Sociedades Anônimas do Futebol. Mas e na prática, será que o futebol brasileiro melhorou como produto e se tornou mais atrativo para o Investidor?

Essa pergunta não pode ser facilmente respondida, especialmente porque os investidores ainda enfrentam barreiras quase intransponíveis no futebol brasileiro, seja pela sensação de imediatismo das torcidas, o ambiente político dos clubes e, principalmente, o ambiente de negócios no Brasil. Aqui, um caso emblemático merece ser mencionado.

O caso Vasco x 777 Partners

O Vasco da Gama foi um dos pioneiros na adoção do modelo SAF, com a venda de 70% das ações de sua sociedade civil para a 777 Partners, grupo norte-americano de investimentos. O contrato previa investimento, assunção de dívidas e a gestão profissional do futebol.

No entanto, em 2024, decisões judiciais liminares afastaram a 777 da administração da SAF, em meio a disputas societárias e questionamentos sobre a solidez financeira do grupo. Ainda que o mérito das alegações precise ser analisado, o simples fato de uma medida liminar — de caráter provisório — ser capaz de alterar radicalmente a governança de uma empresa com participação milionária expõe a fragilidade do ambiente institucional brasileiro.

O Vasco Associativo alegou que a gestão da empresa 777 Partners no Vasco da Gama SAF era temerária, pelo que pediu afastamento da empresa e suspensão de seus poderes societários, o que na prática devolveria o Poder de Gestão à estrutura associativa do clube. O pedido liminar (provisório) foi acatado e a decisão foi confirmada de forma unânime pelos três desembargadores que julgaram o único recurso cabível.

Neste ponto, uma vala se abriu sob o chão do próprio Vasco Associativo: se a pretensão era de substituir a 777 Partners por novos investidores, o tiro saiu pela culatra. Qual investidor em sã consciência e regularmente assessorado toparia comprar os 70% de participação do Vasco SAF que contratualmente pertencem à 777 Partners, mas que por força de decisão liminar/provisória está sob gestão do Vasco Associativo. O inverso também é verdade: caso a 777 Partners resolva vender sua participação no Vasco SAF, qual investidor toparia a aventura, se ao fim do processo judicial sua participação pode ser liquidada?

Este artigo não é uma defesa à 777 Partners ou à sua gestão no Vasco SAF, apenas uma reflexão sobre a insegurança jurídica e seu impacto na captação de investimentos para o nosso esporte. É um fato que a empresa adquiriu 70% de participação do Vasco SAF e cumpriu com os pagamentos e assunção das dívidas, de modo que seu afastamento societário é injustificável e funciona como uma afronta aos contratos e sua validade.

O risco da percepção negativa

Para o investidor estrangeiro, a mensagem transmitida é clara: mesmo com a existência de uma lei específica para as SAFs, ainda prevalece no Brasil a incerteza sobre a estabilidade das relações contratuais. Isso reduz o apetite por novos investimentos e pode afastar grupos que, em outras circunstâncias, enxergariam no futebol brasileiro uma oportunidade de alto retorno. Afinal, ainda somos o país do futebol.

Já para o investidor nacional, que é um pouco mais habituado com o caótico cenário jurídico brasileiro, o episódio reforça a ideia de que, sem reformas estruturais no Judiciário e na regulação esportiva, a previsibilidade continuará sendo um desafio e afastará os investimentos em negócios onde os riscos são essencialmente causados pela imprevisibilidade jurídica no Brasil.

Considerações finais

O caso Vasco da Gama x 777 Partners vai além de uma disputa societária entre clube e investidor: ele simboliza a tensão entre a modernização buscada pelo modelo SAF e a tradicional insegurança jurídica brasileira.

Se o país deseja transformar o futebol em um ativo econômico globalmente competitivo, é imprescindível fortalecer os mecanismos de governança das SAFs, garantir maior especialização das varas judiciais que tratam de conflitos empresariais e, sobretudo, consolidar uma cultura de respeito às regras pactuadas.

Enquanto a insegurança jurídica pairar sobre o setor, o risco é claro: o Brasil poderá desperdiçar a janela de oportunidade aberta pela Lei da SAF e afastar o capital que poderia transformar não apenas clubes de futebol, mas toda a cadeia econômica ligada à indústria e do futebol.

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