O Banco Central divulgou, na quinta-feira (7), uma nova modalidade de Pix. De acordo com o comunicado, o serviço denominado “Pix automático” entrará em operação a partir de 28 de outubro de 2024. Essa inovação permitirá que os clientes programem antecipadamente pagamentos destinados a empresas, tais como contas de água e luz, mensalidades de instituições de ensino, despesas de academias, condomínios e parcelas de empréstimos.
Atualmente, para uma empresa oferecer a opção de pagamento por débito automático, é necessário estabelecer convênios com cada instituição financeira. Ângelo Duarte, chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC, explicou que na prática, as empresas que firmam acordos com os maiores bancos podem privar os clientes de instituições menores da opção de débito automático. Nesses casos, os clientes são obrigados a buscar alternativas em outros bancos ou recorrer a lotéricas.
Conforme informado pelo Banco Central, as regras de operação do Pix Automático englobam procedimentos de autorização prévia, normas para a liquidação de transações e o cancelamento de autorizações. Acerca das funcionalidades oferecidas aos usuários, tanto pagadores quanto recebedores, estão inclusas regulamentações para devolução e responsabilização em caso de erro, além do estabelecimento de um limite diário para as transações relacionadas ao produto, entre outras.
Para pessoas físicas, o Pix automático estará disponível sem a cobrança de tarifas. No caso das empresas, a utilização do recurso dependerá de negociação, sujeita a um acordo entre o banco e a instituição financeira. Quanto aos limites, cada produto terá um valor específico, porém, os limites diários seguirão os mesmos das transferências eletrônicas disponíveis (TED).
Os limites podem ser diminuídos de imediato mediante solicitação do usuário, e em situações de aumento, a instituição financeira tem a opção de aumentá-los em até 8 horas, levando em consideração o perfil do cliente. Em caso de cancelamento, o pagador tem o direito de anular o débito até as 23h59 do dia da transação, enquanto o recebedor pode efetuar o cancelamento até as 22h da véspera. A autorização para a transferência automática pode ser revogada a qualquer momento.




