O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desmentiu nesta última quinta-feira (9) rumores sobre a taxação de transações via Pix.
A repercussão nas redes sociais ocorre após entrarem em vigor novas regras de ficalização da Receita Federal, que ampliam o monitoramento sobre esse tipo de transação. As medidas não tratam da criação de um novo imposto, como alguns internautas têm apontado plataformas.
“Imposto sobre Pix. Mentira. Imposto sobre quem compra dólar. Mentira. Imposto sobre quem tem animal de estimação. Mentira”, afirmou o ministro, em vídeo publicado no perfil do Instagram do Ministério da Fazenda.
A Receita Federal também já havia negado a criação de um imposto sobre Pix após a onda de fake news que se espalhou nas plataformas digitais.
As novas regras obrigam instituições financeiras como operadoras de cartão, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais e, inclusive, varejistas de grande porte que ofereçam programas de crédito a informar o Fisco sobre:
- Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
- Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas, as empresas.
Antes, apenas instituições tradicionais – como bancos e cooperativas de crédito – forneciam as informações.
Para o cidadão comum, nada muda. Quem irá reportar os dados são as instituições que intermediam as transações.
Haddad alertou que estão circulando fake news com essas informações. Segundo ele, isso prejudica a democracia. Veladamente, Haddad se referia aos rumores de que operações de transferência instantânea por meio do Pix com valores acima de R$ 5 mil seriam taxados pela Receita Federal. Esse boato foi disseminado a partir da informação de que bancos terão de informar ao Fisco movimentações com soma acima deste limite (leia mais abaixo).
— Pessoal, vamos prestar atenção. Está circulando uma fake news que prejudica o debate público e a democracia. Nem sempre as pessoas têm tempo de checar as informações e, às vezes, misturam uma coisa que é verdadeira, para confundir com a opinião pública — afirmou.
O ministro reforçou que haverá cobrança de impostos sobre bets.
— Fora isso, é tudo falso. A fake news prejudica a democracia e traz insegurança para as pessoas — completou.
Remoção do conteúdo
Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) notificou o Facebook para que a plataforma remova, em 24 horas, vídeo adulterado com uso de inteligência artificial (IA) no qual o ministro da Fazenda diz coisas que jamais foram ditas por ele. O pedido foi feito um dia depois de a Meta, dona da rede social, afrouxar sua política de moderação de conteúdo.
“A postagem, manipulada por meio de inteligência artificial, contém informações fraudulentas e atribui ao ministro declarações inexistentes sobre a criação de um imposto incidente sobre animais de estimação e pré-natal”, diz a notificação extrajudicial.
Ainda segundo o pedido da AGU, “a análise do material evidencia a falsidade das informações por meio de cortes bruscos, alterações perceptíveis na movimentação labial e discrepâncias no timbre de voz, típicas de conteúdos forjados com o uso de inteligência artificial generativa.”
Na notificação, a AGU argumenta que se trata de vídeo desinformativo, pois mostra fatos que não condizem com a realidade, com o objetivo de “confundir o público sobre a posição do Ministro da Fazenda acerca de assuntos de interesse público”.
De acordo com a AGU, o caráter das postagens vai contra os próprios Termos de Uso do Facebook, que vedam a utilização da plataforma para finalidades ilegais.
Além do vídeo falso, o Pix virou assunto por que a Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A medida tem gerado polêmicas e dúvidas sobre o seu funcionamento. Nas redes sociais, houve uma disseminação de notícias inverídicas sobre a nova norma da Receita, o que vem preocupando o Banco Central.
Com as novas regras, as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a notificar à Receita operações que somarem mais de R$ 5 mil no caso das pessoas físicas. O limite para pessoas jurídicas é de R$ 15 mil mensais.