Os cidadãos que possuem “dinheiro esquecido” em bancos ou instituições financeiras têm até amanhã para realizar o saque dos valores. A consulta e a retirada dos recursos devem ser feitas exclusivamente através do Sistema de Valores a Receber (SVR), plataforma criada pelo Banco Central do Brasil.
Por meio desse sistema, é possível verificar se pessoas físicas, jurídicas e até falecidos possuem saldo disponível para recolhimento. De acordo com o Banco Central (BC), dados divulgados em agosto revelam que 63,01% dos beneficiários, ou seja, 32,9 milhões de pessoas, têm até R$ 10 para receber. Embora esses valores possam parecer pequenos, eles são um reflexo de contas bancárias antigas, saldos residuais ou contas inativas que não foram devidamente encerradas.
Ainda segundo os dados, as quantias entre R$ 10,01 e R$ 100 representam 25,32% dos correntistas, totalizando 13,2 milhões de pessoas. Para valores entre R$ 100,01 e R$ 1 mil, a proporção é de 9,88%, ou cerca de 5,1 milhões de pessoas. Já os correntistas que possuem mais de R$ 1 mil para receber correspondem a apenas 1,78% do total, somando 931,8 mil pessoas. Vale destacar que esses números consideram o total de contas existentes no sistema, ou seja, uma pessoa pode ter mais de uma conta com dinheiro esquecido.
Histórico e funcionamento do Sistema de Valores a Receber
O Sistema de Valores a Receber (SVR) foi reiniciado em março de 2023, após um período de interrupção. Desde então, até o final de julho de 2024, mais de 22 milhões de pessoas já haviam resgatado seus valores, o que representa 32,8% dos 67,7 milhões de titulares incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.
O sistema foi criado para facilitar o acesso aos saldos esquecidos, resultantes de contas inativas, encerramentos mal processados ou até mesmo operações financeiras com saldo residual. No entanto, devido à baixa adesão e ao montante ainda disponível, as autoridades governamentais decidiram tomar medidas mais rígidas para incentivar os cidadãos a realizarem o resgate.
Impacto da nova legislação
Em 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.973/24, que introduziu mudanças importantes nas regras para o recolhimento dos valores esquecidos. Essa legislação está relacionada à reoneração gradual da folha de pagamento e estabelece que, após o prazo final de resgate, os valores não reclamados passarão a ser considerados “receita orçamentária primária” da União. Dessa forma, os saldos não retirados serão utilizados pelo governo para auxiliar no cumprimento das metas fiscais, como a redução do déficit público.
A medida reforça a urgência de que os correntistas resgatem seus valores até a data final. Se o saque não for realizado até o dia 16 de outubro, o governo recolherá os saldos para integrar ao Tesouro Nacional. Apesar disso, haverá uma nova oportunidade para os correntistas resgatarem os valores após a publicação de um segundo chamamento no Diário Oficial da União, feito pelo Ministério da Fazenda. No entanto, ainda não há uma data definida para essa publicação.
O que acontece se o saque não for feito?
Caso os beneficiários não resgatem os valores até o prazo estipulado, o governo federal recolherá os montantes para o Tesouro Nacional. Após essa etapa, será aberto um novo período para que os titulares possam reivindicar os valores. O edital que será publicado no Diário Oficial trará informações sobre as somas recolhidas, as instituições financeiras depositárias, as agências e os números das contas relacionadas. A partir dessa publicação, os correntistas terão mais 30 dias para fazer o resgate.
Porém, segundo especialistas, o processo pode demorar. Luis Felipe Ferrari, sócio do escritório Goulart Penteado Advogados, explicou que a preparação do segundo chamamento exigirá tempo, pois o governo terá que compilar e organizar uma vasta lista de contas e valores não reclamados.
Como consultar e sacar os valores esquecidos?
Para verificar se há valores a serem recebidos, o correntista deve acessar o Sistema de Valores a Receber (SVR), disponível no site do Banco Central. É necessário fornecer o CPF para pessoas físicas ou o CNPJ para pessoas jurídicas. Para aqueles que têm mais de R$ 100 a receber, será preciso ativar o duplo fator de autenticação para garantir a segurança da operação.
Caso existam recursos a serem resgatados, o processo de retirada pode ser feito via Pix, sendo necessário fornecer uma chave Pix para o depósito do valor. O montante será transferido em até 12 dias úteis, e a instituição financeira poderá entrar em contato com o correntista por telefone ou e-mail para confirmar algumas informações.
No caso de pessoas falecidas, os herdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais podem consultar os valores. Será necessário fornecer o CPF do falecido e aceitar um termo de responsabilidade. Após a consulta, é preciso entrar em contato diretamente com a instituição financeira para saber quais documentos são necessários para a liberação do valor.
Essa iniciativa do Banco Central visa facilitar o acesso ao dinheiro esquecido por milhões de brasileiros, garantindo que os recursos sejam devidamente recuperados antes de serem destinados ao Tesouro Nacional.






