Produtores rurais endividados podem ganhar uma nova oportunidade para reorganizar as finanças. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei 5.122/2023, que prevê a criação de uma linha especial de financiamento para renegociação de dívidas rurais de produtores afetados por eventos climáticos extremos.
A proposta autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes definidas pelo governo federal para financiar a renegociação. O texto ainda precisa ser analisado pelo plenário do Senado e, como sofreu alterações, deverá retornar à Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção.
Caso seja aprovado em definitivo, o programa poderá disponibilizar até R$ 30 bilhões para produtores que enfrentaram prejuízos causados por secas, enchentes, geadas, inundações e tempestades.
Projeto prevê prazo de até 15 anos para pagamento
De acordo com o texto aprovado, os recursos poderão quitar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratados até 30 de junho de 2025.
A proposta estabelece prazo de até 10 anos para pagamento das operações. Em situações específicas, esse período poderá chegar a 15 anos.
Além disso, a versão aprovada pela Câmara dos Deputados define limite de R$ 10 milhões por produtor e de R$ 50 milhões para associações, cooperativas de produção e condomínios rurais.
Outro ponto previsto no projeto é que a adesão à linha especial não impedirá a contratação de novos financiamentos rurais nem resultará na inclusão do produtor em cadastros restritivos de crédito.
Especialistas recomendam preparação antecipada
Apesar de a medida ainda não estar em vigor, especialistas afirmam que os produtores não devem esperar a aprovação final para avaliar a situação financeira.
Segundo o advogado Bruno Durão, especialista em direito empresarial no agronegócio e renegociação de dívidas rurais, este é o momento de reunir contratos, extratos, documentos de financiamento e informações sobre garantias.
“O produtor rural não deve esperar a lei ser aprovada para olhar seus contratos. Quem tem dívida de crédito rural, CPR, financiamento bancário ou renegociação anterior precisa entender se a dívida realmente se enquadra na proposta”, afirmou.






