Em 1º de agosto, entrou em vigor um novo programa da Receita Federal, chamado de Remessa Conforme, que visa estabelecer certas determinações em relação às compras feitas no Brasil em comércio eletrônico do exterior, como é o caso da Shopee, Shein, AliExpress e muitos outros sites.
Esses sites se tornaram extremamente populares de uns tempos para cá, graças a diversos motivos, como os preços mais acessíveis, maior variedade de produtos, opções inexistentes no mercado nacional ou que, quando existem, são muito mais caras aqui do que lá fora.
Mas, com esse novo programa, muitos consumidores se perguntam: Minhas encomendas ficarão mais caras ou sofrerão com taxas? Esses são os questionamentos que impactam diretamente no bolso, por isso, é fundamental conhecer o Remessa Conforme e entender qual é a intenção do programa.
Remessa Conforme, o que é?
A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria MF n° 612, no dia 29 de junho deste ano. Como mencionado, as regras entraram em vigor já no primeiro dia de agosto. Inicialmente, as compras de até US$ 50 feitas em comércio participante do Remessa Conforme serão isentas da alíquota de importação.
Essa medida será aplicada em compras transportadas pelos Correios (ECT) ou por outras empresas de courrier, independentemente se o retente é pessoa jurídica ou física, que não era o cenário anterior, já que o desconto era aplicável apenas aos vendedores físicos.
O Remessa Conforme garante um procedimento aduaneiro mais rápido e barato para as empresas de comércio eletrônico que, voluntariamente, cumpram os critérios definidos pela Instrução Normativa nº 2.146/2023.
Isso porque, assim, a Receita poderá ter acesso de maneira antecipada às informações para o melhor gerenciamento de risco das vendas internacionais. Em primeiro momento, o programa demonstra ser benéfico tanto aos consumidores quanto às empresas, com algumas vantagens como:
- redução dos custos relativos ao deslocamento e armazenamento;
- maiores ganhos para os operadores logísticos;
- entregas mais rápidas.
Em primeiro momento, participar ou não do programa é totalmente facultativo e se dá por meio de certificação capaz de provar que os critérios definidos foram cumpridos por parte da empresa.
Por: Capitalist