Comum em muitos bares e restaurantes, a cobrança de taxa de serviço ainda gera dúvidas entre consumidores. O pagamento do valor é obrigatório? Existe um percentual máximo? A quantia pode ajudar a compor a renda dos funcionários do estabelecimento? Especialistas responderam a essas e outras perguntas sobre como a gorjeta deve ser administrada nos estabelecimentos.
As fontes consultadas também esclareceram dúvidas sobre a cobrança de couvert artístico, outra prática comum em estabelecimentos de food service.
Confira:
O cliente é obrigado a pagar taxa de serviço?
Não. A taxa de serviço é uma gratificação opcional. Em casos de coação, a orientação de Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é que o cliente converse com o gerente do local e exponha a situação. Se mesmo assim houver algum tipo de pressão, órgãos de defesa do consumidor podem ser acionados. O cliente ainda pode requerer a presença da Polícia Militar no local.
Qual é o valor máximo da taxa de serviço?
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) esclarece que, além de não ser obrigatória, a taxa de serviço pode variar de acordo com cada estabelecimento, não existindo uma parametrização sugerida. “As empresas são livres para indicar uma cobrança do valor que acharem conveniente ou justa”, diz a entidade, em comunicado enviado a PEGN.
Mesmo que o restaurante sugira taxas de 10%, 15%, 20%, 25% ou outros valores, o cliente é livre para pagar quanto achar adequado, mesmo que seja menos – ou não pagar. “A taxa de serviço nada mais é do que uma gorjeta para o atendimento que o cliente recebeu, e pode ser paga ou não”, diz Vesentini, do Idec.
Taxa de serviço pode compor salário de funcionários?
Desde a sanção da lei 13.419/17, conhecida como Lei da Gorjeta, as empresas passaram a ter de seguir algumas normas em relação a gorjetas e outras gratificações recebidas pelos funcionários. Priscila Viola Zangiácomo sócia da área cível do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, diz que o valor não pode ser usado para compor o salário-base. “O trabalhador precisa de uma remuneração fixa, no entanto, os valores recebidos a título de taxa de serviços devem ir para a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)”, explica.
Os valores devem ser utilizados como base de cálculo das demais verbas trabalhistas que o empresário precisa arcar, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e décimo terceiro salário.
“A taxa de serviço, ou gorjeta, não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho”, diz a especialista.
Bares e restaurantes podem cobrar couvert artístico?
Outra cobrança que vai além da comida em bares e restaurantes é a do couvert artístico, geralmente relacionado a apresentações musicais que acontecem no recinto. De acordo com Zangiacomo, a cobrança não é proibida, mas o consumidor precisa ser avisado com antecedência, preferencialmente na entrada do estabelecimento. O cliente que estiver na área da apresentação deverá pagar a taxa.
“Caso o consumidor fique em um local reservado do estabelecimento ou onde não possa usufruir integralmente do serviço, não é devido o pagamento de couvert. O CDC, inclusive, em seu Art. 42, parágrafo único, prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a devolução em dobro do valor que pagou em excesso, com juros e correção monetária”, diz.
Pode pagar couvert artístico por música ambiente ou jogo no telão?
A cobrança de couvert artístico só pode ser feita para apresentações ao vivo, em que um serviço seja, de fato, executado. “Cobrança deste valor para música ambiente, que seja gravada, ou em telão, transmissão de jogos de futebol, transmissão de shows e atrações artísticas em telão é ilegal.”
Couvert artístico pode entrar na conta da taxa de serviço?
Mesmo que o cliente tenha concordado em pagar pelo couvert artístico, a taxa de serviço não pode considerar o valor no cálculo. “Trata-se de prática abusiva e obtenção de vantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois, além da cobrança de 10% do serviço oferecido pelo garçom ser opcional, ela deve ser realizada somente sobre o valor da conta, excluído o couvert artístico”, diz Zangiacomo.
Se o cliente pagar a taxa de serviço sem perceber, o restaurante precisa reembolsar?
Depende. O CDC diz que o cliente precisa estar ciente da cobrança. Se o valor estiver claro na nota e o cliente pagar sem prestar atenção, não há como ser reembolsado. No entanto, se ficar provado que a comunicação não era clara, o cliente pode recorrer e solicitar o valor devido.
Fonte: Pequenas Empresas, Grandes Negócios