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É #FAKE que a norma da Receita Federal determina o monitoramento de todos os PIX superiores a R$ 5 mil

Carla Santiago por Carla Santiago
26 de janeiro de 2026
em Meu Dinheiro
É #FAKE que a norma da Receita Federal determina o monitoramento de todos os PIX superiores a R$ 5 mil

Fonte: Marcello Casal JrAgência Brasil

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Circulam nas redes sociais publicações dizendo que a Receita Federal vai monitorar transações acima de R$ 5 mil via Pix. É #FAKE.

O que dizem as publicações?

  • Mensagens com esse teor viralizaram no início deste ano em redes sociais como X, TikTok e Instagram, onde um post de 15 de janeiro acumulou mais de 10 mil curtidas. Ele diz: “O governo Lula retomou o monitoramento do PIX, obrigando as fintechs a informar movimentações globais acima de R$ 5 mil de seus clientes. O valor considera tanto as movimentações de débito quanto de crédito”.
  • O termo “fintech” vem da abreviação de “financial technology” (tecnologia financeira, em inglês) e se refere a empresas que oferecem serviços bancários e financeiros digitais — como transferências, emissão de boletos, cartões, pagamentos por maquininha e até empréstimos. Elas usam a tecnologia fazer isso de modo mais simples e rápido que bancos tradicionais.

Mas a alegação dos posts virais é enganosa. A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Nº 2.278, à qual a publicação se refere, não determina o detalhamento ou a identificação individual de nenhuma transferência financeira acima de R$ 5 mil. O que ela impõe é a necessidade de fintechs reportarem os volumes financeiros semestrais de seus clientes a um sistema conhecido como e-Financeira. E ele somente compila, a cada seis meses, saldos em contas, aplicações e outras transações. Essa obrigação já era válida para bancos convencionais (leia mais abaixo).

  • A IN 2.278 seria editada originalmente em janeiro de 2025, mas o Ministério da Fazenda recuou da medida após uma onda de posts associar o texto a uma suposta tributação do PIX. A norma acabou sendo publicada no Diário Oficial da União mais de oito meses depois, em 29 de agosto.

Por que isso é mentira?

Em14 de janeiro, o site da Receita Federal publicou um texto com este título: “Receita Federal orienta a população sobre fake news envolvendo PIX e tributação”. O comunicado diz: “São completamente falsas as informações sobre monitoramento de movimentações financeiras via PIX para fins de tributação”.

E prossegue: “A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. A Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2.278 de 2025, que é atacada mentirosamente como se tratasse de monitoração de Pix, na verdade, estende às fintechs as mesmas obrigações de transparência que sempre foram aplicadas às instituições financeiras, sem qualquer detalhamento ou identificação de movimentações financeiras”.

  • Ao Fato ou Fake, Maristela Ferreira de Souza Miglioli, advogada tributarista no Ciari Moreira Advogados, reforça que a e-Financeira restringe-se ao montante (ou volume dos saldos acumulados em contas ou aplicações) a cada 6 meses:

“A e-financeira não informa transações detalhadas, nem PIX, de cada cliente; apenas saldos em contas correntes, poupança e aplicações financeiras, operações de câmbio, seguros e previdência privada, e dados cadastrais, em periodicidade semestral (em regra). Essas informações serão utilizadas em cruzamento de dados com as declarações de imposto de renda”.

  • A especialista também explica que a normativa não cria nenhuma nova regra de fiscalização: “A denominação “instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos” não foi criada agora; já constava na Lei Nº 12.865 e na Instrução Normativa SRF Nº 1.571, ambas de 2015. A única diferença é que, naquela época, as fintechs não tinham a obrigação de apresentar aquele documento, mas agora têm, sob o discurso de evitar o uso dessas estruturas para financiar crimes, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio […]. Nada além disso. Nada novo. Nada fora do comum, num cenário global de combate ao crime organizado, ao qual o Brasil vem se alinhando”.
Tags: dinheiro

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