O projeto que prevê devolução de recursos desviados em golpes do pix é um dos que espera análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) da Câmara dos Deputados. Os trabalhos dos deputados foi retomado na última semana. Pela proposta, os bancos e fintechs devem tomar medidas para recuperar os valores extraviados em golpes envolvendo o meio de pagamento instantâneo.
O PL 133/2022 propõe que quando a fraude for verificada, os bancos e fintechs devem identificar as instituições envolvidas no golpe, bloquear temporariamente os valores transferidos e restituir o consumidor lesado. O texto altera o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, estabelecendo obrigações para as instituições financeiras e órgãos de segurança e do Judiciário. Em dezembro, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Não há previsão ainda de quando a análise deve ocorrer.
Banco Central prepara o MED 2.0
Vale lembrar que já existe o MED – Mecanismo Especial de Devolução, o sistema para reaver dinheiro em caso de golpes e fraudes envolvendo o pix. O pedido de devolução na instituição pode ser feito em até 80 dias da data do pix. O caso é analisado em até 7 dias.
Conforme o Banco Central, se constatada a fraude, em até 96 horas o usuário receberá o dinheiro de volta (integral ou parcialmente), se houver recurso na conta do fraudador.
Desde o ano passado a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Banco Central trabalham no desenvolvimento de melhorias para aumentar as possibilidades de reaver recursos em transações feitas pela ferramenta de pagamento instantâneo.
A expectativa é que o “MED 2.0”, seja implantado em 2026 e que ele permita, por exemplo, bloquear valores independente de quantas contas forem usadas na fraude.
Atualmente, quando alguém sofre um golpe de engenharia social envolvendo o pix, ou seja, quando os criminosos usam artimanhas para convencer pessoas a passarem voluntariamente seus dados para fazer pagamentos ou transferências, o BC consegue fazer o bloqueio apenas da primeira conta para a qual o valor foi transferido.
Pedidos de ressarcimento quase dobram em 2024
Em 2024, o MED – Mecanismo Especial de Devolução foi 98% mais usado em 2024 por quem foi lesado ao fazer pagamentos ou transferências do que em 2023. Os dados BC) mostram que um total de 4.955.518 de solicitações. Contudo, só 31% foram aceitas total ou parcialmente.
Para facilitar o processo de registro dos pedidos, o Banco Central publicou uma normativa que torna obrigatório o acesso ao MED dentro dos apps de bancos. A disponibilidade do ícone, botão ou texto com hiperlink que redirecione para o ambiente onde a queixa será registrada passa a valer em 1º de agosto de 2025.
A Normativa BCB 589, que trata dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário de Pix, incluiu a obrigatoriedade de disponibilizar no ambiente que o usuário acessa para usar o pix o caminho para clicar e ser direcionado para o canal de atendimento responsável por tratar da reclamação envolvendo o pagamento ou transferência.
“Deve ser disponibilizada, no ambiente pix, junto ao atalho para o canal de atendimento do participante, mensagem informativa ao usuário para que este possa registrar reclamação no site do Banco Central caso a ocorrência não seja resolvida pelo PSP [ Provedor de Serviços de Pagamento]”, diz o texto.






