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Inicia-se o reembolso de descontos indevidos do INSS

Carla Santiago por Carla Santiago
25 de julho de 2025
em Meu Dinheiro
Inicia-se o reembolso de descontos indevidos do INSS

Fonte: Divulgação/Gov.br

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Começa nesta última quinta-feira (24) o reembolso dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), disse a Agência Brasil.

Ainda nesta semana, serão beneficiadas 533 mil pessoas. Estão aptos a receber o reembolso aqueles que aderiram ao acordo proposto pelo governo federal até a segunda-feira (22). Os aposentados e pensionistas que ainda não aderiram ao acordo têm até o dia 14 de novembro para fazê-lo.

O reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão. O pagamento será feito em parcela única, com correção pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que é o índice oficial da inflação do país.

De acordo com o INSS, mais de um milhão de pessoas já formalizaram o pedido de investimentos.

Novo canal de aviso

Os bancos que pagam os benefícios também começaram a avisar aos aposentados e pensionistas sobre a possibilidade de pedir o ressarcimento, como forma de reforçar a comunicação com quem ainda não aderiu ao acordo

“Escolhemos meios seguros para nos comunicarmos com os aposentados e pensionistas: a partir de agora, quem ainda não aderiu será avisado pela instituição financeira de que tem uma pendência. Isso foi feito para proteger quem mais precisa e garantir que ninguém fique sem o valor de volta”, destacou o presidente do INSS, Gilberto Waller.

Vantagens da adesão

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou algumas vantagens para quem aderir ao acordo, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro.

A primeira delas é não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Outra vantagem é a possibilidade de o aposentado entrar com ações contra as associações que fizeram a cobrança indevida.

“[Ao aderir ao acordo,] ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo, mas ele pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as associações para receber esse dinheiro”, disse ele durante o programa.

Ele explica que o governo está apurando para diferenciar as entidades associativas que são idôneas, das que não são. “Essas associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na justiça”.

Quem pode aderir?

Segundo a Agência Brasil. Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

– Aplicativo ou site Meu INSS;

– Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios;

A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento

Como funciona o processo até a adesão ao acordo?

1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
2- Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

Tags: dinheiro

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