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Negar a devolução de um PIX recebido indevidamente pode resultar em prisão e multa; isso já aconteceu com você? Compreenda como agir

Carla Santiago por Carla Santiago
4 de maio de 2025
em Meu Dinheiro
Negar a devolução de um PIX recebido indevidamente pode resultar em prisão e multa; isso já aconteceu com você?  Compreenda como agir

Fonte: Reprodução

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Casos como o da mulher que foi conduzida à delegacia na cidade de Santo Estevão, na Bahia, após se recusar a devolver um valor de R$ 1.800 que recebeu por engano via PIX, podem resultar em prisão de um mês a um ano, ou multa com valor estipulado pelo juiz.

O crime pode ser enquadrado no Artigo 169 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena para quem se apropriar de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza, é o que explica a advogada criminalista e professora doutora da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Daniela Portugal.

O episódio que aconteceu na cidade baiana foi registrado em 28 de abril e teve as investigações conduzidas pela 2ª Delegacia Territorial de Feira de Santana. Mas foi enquadrado como apropriação indébita, crime que está previsto no Código Penal Brasileiro no artigo 168, caracterizado por quem toma para si uma coisa alheia móvel de que tem a posse ou a detenção. A pena para esse crime é maior, de reclusão de um a quatro anos, e multa.

A especialista explica a diferença entre os dois crimes:

“No caso que você me trouxe, o sujeito ativo não detinha a posse prévia da coisa (o que afasta a incidência da apropriação indébita comum). O sujeito se apropria de coisa que chegou a seu poder por erro, que é exatamente a forma especial de apropriação do art. 169”, analisou Daniela Portugal.

Se alguém empresta um carro (ou outro objeto), e o indivíduo que pegou emprestado, depois de um tempo, resolve não devolver mais e ficar com a coisa pra si.

A professora da Ufba ponderou ainda sobre o motivo pelo qual a ação da mulher não pode ser enquadrada como estelionato. O que caracteriza esse tipo de crime é quando o próprio sujeito criminoso é quem induz a vítima ao erro para que ela lhe entregue o valor.

“O sujeito do crime não induziu a vítima a erro, o erro foi espontâneo da própria pessoa que fez o PIX errado, e o sujeito do crime apenas se aproveitou da situação. Portanto, afasta-se o estelionato do artigo 171, para aplicar a apropriação do artigo 169”, justificou.

Fiz um PIX errado, e agora?

PIX é o pagamento instantâneo brasileiro. Foi criado pelo Banco Central do Brasil e permite que valores sejam transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro. O PIX pode ser realizado a partir de uma conta corrente, poupança ou de pagamento.

No caso registrado na Bahia, a transferência foi feita equivocadamente por um representante de uma empresa, que registrou boletim de ocorrência ao não conseguir reaver o dinheiro de forma voluntária.

A especialista explicou que o procedimento feito pela pessoa lesada, que foi quem fez a transferência para o indivíduo errado, após se dar conta do equívoco, foi o correto.

Ela recomenda que se isso acontecer, o primeiro passo deve ser procurar quem recebeu o dinheiro por engano, explicar o que houve e então solicitar a devolução do valor transferido.

Se houver recusa pelo reembolso de forma voluntária, a orientação é procurar a polícia e registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia. É possível fazer o registro na Polícia Civil através da internet, no site da Delegacia Virtual, após fazer o login pelo gov.br.

Tags: dinheironegócios

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