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Início ESG

Seis questões relacionadas ao mercado de carbono regulado

Carla Santiago por Carla Santiago
21 de agosto de 2024
em ESG
Seis questões relacionadas ao mercado de carbono regulado

Fonte: Benita Welter por Pixabay

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A euforia criada sobre a aprovação do mercado de carbono regulado brasileiro exige refletir qual deve ser o papel do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), nome oficial do mecanismo, para o futuro do país. Vale, de antemão, destacar que a lógica inerente a sistemas de comércio de emissões é incentivar reduções mais eficientes em termos de custo e promover projetos que gerem desenvolvimento e, também, créditos de carbono dentro do sistema nacional. Vale lembrar, naturalmente, que o mercado voluntário continuará em paralelo. 

Para tanto, é válido considerar a experiência sobre o mercado de carbono no contexto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCCC), do Protocolo de Kyoto  e do mercado voluntário, bem como os novos rumos impulsionados pelas metas climáticas no Acordo de Paris e as chamadas metas voluntárias adotadas por diversas empresas.

Uma forma de explorar esse assunto é buscar responder uma série de questões, como proposto a seguir. É prudente ressaltar, naturalmente, que este artigo não tem intenção de se aprofundar sobre todos os aspectos que precisam ser amadurecidos diante do tema.

1.    Qual deve ser o principal papel do mercado de carbono brasileiro?

A lógica da criação de um mercado de carbono nos moldes de um sistema de comércio de emissões (ETS em inglês), também chamado de cap and trade, é definir limites de emissões para determinados atores, visando reduções mais eficientes em custo e inovações baseadas em baixo carbono que promovam a transição desses setores.

O SBCE deve estabelecer metas de descarbonização para setores específicos, incentivar projetos que gerem créditos de alta qualidade e integridade ambiental e fomentar o crescimento da economia, tendo a precificação de carbono como um ativo.

2.    É factível dimensionar o potencial tamanho (e a demanda) do mercado brasileiro?

O mercado brasileiro será muito peculiar quando comparado a maioria dos outros ETS, pelo fato de que a maior fonte de emissões no Brasil é o setor de uso da terra e não energia.

Na fase de regulamentação do SBCE, será preciso aprovar os planos setoriais de alocação para poder ter mais clareza sobre o tamanho potencial do mercado. Ou seja, quais serão os limites impostos à siderurgia ou à indústria química, por exemplo, e qual será o tamanho do mercado. 

Partindo do princípio que os principais setores regulados serão do setor de processos industriais e subsetores de energia, parece válido pensar em um mercado que gire em torno de 50 milhões a 150 milhões de toneladas de CO2eq por ano. A título de comparação, o mercado do Reino Unido gira em torno de 100 milhões de toneladas de CO2eq.

Considerando hipoteticamente licenças de emissão – os direitos de emitir que podem ser usados para cumprir parte das metas de cada ente regulado – entre 20% e 40% desse total acima e os investimentos tecnológicos dos atores sujeitos à regulação imaginamos, nesse cenário, uma demanda por créditos de carbono de 10 milhões a 80 milhões de toneladas de CO2eq.

Por ora é impossível afirmar com maior precisão qual será o tamanho do mercado regulado brasileiro, mas é essencial considerar que os principais demandantes de crédito virão do setor de processos industriais e da queima de combustíveis fósseis e de emissões fugitivas – como o escape de metano de gasodutos.

3.    A agropecuária primária não deve ter metas compulsórias de redução de emissões. O Brasil está indo na contramão dos principais mercados?

Não existe mercado cap and trade que determine metas compulsórias para o produtor dentro da porteira! Há diversas razões que ajudam a explicar a dificuldade de mensurar balanço de GEEs em sistemas agropecuários; além da possibilidade de monitorar informações a nível de fazenda.

A experiência dos principais ETS mostra que os sistemas tratam, geralmente, dos setores de indústria e energia.

Vale destacar que a Nova Zelândia pretendia integrar a agropecuária primária no seu sistema em 2025, mas preferiu, como faz o Brasil, incentivar tecnologias que permitam produzir mais, reduzir emissões e favorecer a adaptação dos sistemas produtivos.

A União Europeia estuda criar um sistema específico para a agropecuária. O produtor seria incentivado a produzir gerar reduções que lastreariam créditos de carbono, vendidos para atores da cadeia na agroindústria que, por sua vez, teriam metas compulsórias.

Mas é importante lembrar que atores na agroindústria poderão ter metas compulsórias no SBCE.

4.    Qual poderá ser o papel de créditos de carbono baseados na conservação de florestas (REDD+)?

Há um caloroso interesse de que com o SBCE o Brasil poderá ser um enorme gerador de créditos de carbono florestais, principalmente os de desmatamento evitado, também chamados de REDD+. Estados, comunidades indígenas e quilombolas, produtores rurais, empresas com expertise em desenvolver projetos enxergam um enorme potencial nos offsets florestais.

É importante abrir espaço para que esses créditos florestais sejam admitidos no SBCE para as compensações das empresas reguladas, desde que sigam critérios rígidos de integridade ambiental.

Mas é crucial pontuar que emissões evitadas pelo não desmatamento são, preferencialmente, projetos de pagamento por resultados, que o Brasil e os Estados podem receber para apoiar projetos ligados à conservação das florestas. E isso é diferente de gerar e vender offsets florestais.

Na época das negociações que geraram as regras de REDD+, houve um frisson quanto a ganhar dinheiro com as florestas. É possível gerar créditos de alta qualidade, mas é crucial definir que não é toda floresta que pode gerar esses créditos. Offsets florestais deverão ser aceitos no SBCE e continuarão a ter espaço no mercado voluntário.

Mas esperar que exista uma demanda substancial vinda dos mecanismos do mercado regulado do Artigo 6 do Acordo de Paris parece irreal. O Brasil não apoia a venda desses créditos no mercado internacional e, de acordo com o andar das negociações do Artigo 6, as Partes voltarão a avaliar essa aceitação ou não somente em 2028.

5.    Carbono da restauração florestal terá espaço no SBCE?

Se o Brasil perder a chance de usar seu mercado de carbono para fomentar a economia da restauração das áreas degradadas, prejudicará uma ambiciosa ação que precisará usar no caminho para a neutralidade climática. Isso sugere que créditos de restauração poderão ter mais aceitação no mercado interno. Em outras palavras, REDD+ de restauração deve ter amplo espaço no SBCE e, quiçá, no Acordo de Paris. 

6.    Quais outros setores ou tipos de projeto terão espaço?

A euforia para vender créditos dentro do mercado regulado não pode menosprezar que as respectivas metodologias terão de ser aprovadas pelo órgão gestor do SBCE. Isso dependerá da fase de regulamentação e começo efetivo das obrigações compulsórias, o que deve levar ao menos de 2 a 4 anos após a aprovação da lei.

Como país que possui meta de neutralidade, o Brasil deve incentivar a descarbonização em todos os setores econômicos, o que sugere que vários setores poderão, desde que sigam regras criteriosas de integridade ambiental, participar do mercado gerando créditos que serão elegíveis no mercado interno e do mercado regulado internacional.

Estas são apenas algumas perguntas que precisam ser amadurecidas quando se analisa a iminente aprovação do SBCE. Vale frisar que as expectativas quanto à geração e venda de créditos florestais merece ser ponderada diante do real potencial tamanho do mercado interno.

Além disso, é crucial apontar que o Brasil não deveria ser o país que aposta somente nos créditos florestais. A possibilidade de atingir a neutralidade climática exige muito mais do que conservar florestas. Rotular o cap and trade nacional de “grande mercado de carbono florestal” pode trazer efeitos amargos em um futuro breve.

Tags: esgnegócios

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