O FGTS é um fundo destinado a garantir a estabilidade financeira dos trabalhadores inscritos no regime CLT. Estes recursos servem para: constituir reservas a utilizar em caso de despedimento sem justa causa, para complementar o orçamento em determinadas circunstâncias ou para contribuir para a criação de riqueza.
O fundo consiste em pagamentos mensais das empresas contratantes para a conta bancária da Caixa Econômica com o empregador de titular. As contribuições são obrigatórias e não podem ser descontadas dos funcionários.
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores inscritos no regime CLT, trabalhadores rurais, domésticos, temporários ou avulsos, safreiros e atletas.
Um fator importante a saber sobre o FGTS é quais situações possibilitam o saque desse dinheiro. São elas:
- Demissão sem ser por justa causa;
- Adquirir a casa própria;
- Falência ou encerramento da empresa que o emprega;
- Fim do contrato de trabalho temporário;
- 80% do valor em caso de rescisão de contrato acordados por empregador e trabalhador;
- Trabalhadores avulsos estão sem remuneração há 90 dias ou mais;
- Aposentadoria;
- Ter 70 anos ou mais;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, cônjuge ou filho, ou em estágio terminal






