“No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”, é o que cita a Lei 4.090, de 1962, referente ao décimo terceiro salário.
Esse “bônus” garante que os trabalhadores tenham direito a uma remuneração adicional equivalente a 1/12 do salário daquele ano por cada mês de trabalho. Portanto, se o funcionário tiver vínculo com a empresa há pelo menos 12 meses, o décimo terceiro valor é igual ao salário mensal do funcionário.
O décimo terceiro salário é calculado dividindo o salário total por 12 e depois multiplicando pelo número de meses trabalhados. Outras modalidades de remuneração também estão incluídas neste cálculo, como horas extras, comissões e outros adicionais (trabalho noturno, insalubridade, periculosidade, penosidade).
Condições que o empregado precisa saber
- A primeira parcela do décimo terceiro período salarial poderá ser recolhido durante o período de férias, porém neste caso, o trabalhador deverá apresentar ao empregador um pedido escrito de pagamento do adiantamento antes de janeiro do ano correspondente;
- Mesmo antes de dezembro, também pode ser pago ao final do contrato de trabalho, seja por rescisão do contrato, assinatura do contrato por prazo determinado, demissão ou dispensa;
- Após 15 dias de trabalho, o funcionário tem direito ao 13º dia de pagamento;
- Os empregados que tiverem mais de 15 faltas involuntárias no mês poderão ter 1/12 desse período descontado do 13º salário;
- O 13° salário é o salário bruto sem descontos ou adiantamentos e é pago em dezembro do ano em curso ou, em caso de despedimento, no mês em que for acordada a rescisão do contrato;
- Caso o 13º período de pagamento caia em domingo ou feriado, o empregador deverá antecipá-lo. Não fazer isso resultará em multa;
- Os empregadores não são obrigados a pagar salários a todos os empregados no mesmo mês, mas devem respeitar a data legal do pagamento do décimo terceiro salário, que é entre fevereiro e novembro;
- O 13° também deve estar disponível para aposentados e pensionistas do INSS;
- Um funcionário demitido por justa causa não tem direito ao pagamento do 13°.






